Resolução ANTT nº 3.226 de 26/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2009
Declara nulo o Contrato de Permissão nº 552/2001, celebrado com a Expresso Kaiowa Ltda., para a operação do serviço complementar Foz do Iguaçu (PR) - Niterói (RJ), e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 123/2009, de 21 de agosto de 2009 e no que consta do Processo nº 50505.000359/2006-78,
Resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 552/2001, celebrado com a Expresso Kaiowa Ltda., para a operação do serviço complementar de prolongamento, Foz do Iguaçu/PR - Niterói/RJ, prefixo nº 09-0682-05.
Art. 2º Autorizar a operação do serviço complementar de prolongamento Foz do Iguaçu/PR - Niterói/RJ, por meio de autorização vinculada à Autorização Especial do serviço principal Foz do Iguaçu/PR - Rio de Janeiro/RJ, operado pela Expresso Kaiowa Ltda.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral