Resolução ANTT nº 3.225 de 26/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2009
Homologa a expedição da Licença Complementar nº 021/2009 - ANTT à empresa paraguaia Beato Roque Gonzalez S.R.L.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 123/2009, de 6 de agosto de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.042600/2009-29,
Resolve:
Art. 1º Homologar a expedição da Licença Complementar nº 021/2009-ANTT à empresa paraguaia Beato Roque Gonzalez S.R.L., para a operação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, referente à Linha Ciudad Del Este (PY) - São Paulo (BR), com tráfego pela fronteira Ponte Internacional da Amizade.
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 31 de março de 2016, com base no Documento de Idoneidade nº 4/2009, de 6 de maio de 2009, expedido pela Direção Nacional de Transporte - DINATRAN da República do Paraguai; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral