Resolução ANTT nº 3.224 de 26/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2009
Aprova a Revisão nº 16 e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da rodovia BR-040/MG/RJ, explorada pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio S.A. - CONCER.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no voto DFO nº 109/2009, de 11 de agosto de 2009, no que consta dos Processos nº 50500.027458/2009-90 e nº 50505.002105/2009-37;
Considerando o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseções II e III do Contrato de Concessão PG-138/95-00, de 31 de outubro de 1995; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão nº 16 da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do Contrato de Concessão PG-138/95-00, da rodovia BR-040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora - Petrópolis - Rio de Janeiro (Trevo das Missões) e acessos, explorada pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio S.A. - CONCER, que altera a TBP de R$ 2,36694 para R$ 2,41803 e seu reajuste, com base na variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação da TBP.
Art. 2º Em consequência, na forma da tabela anexa, alterar a TBP reajustada, após arredondamento, de R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) para R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos).
Art. 3º Determinar à Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF que dê ciência à referida Concessionária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de zero hora do dia 28 de agosto de 2009.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
ANEXOTABELAS DE TARIFAS
Categoria de Veículos | Tipo de Veiculo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 7,50 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 15,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 11,25 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 22,50 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 15,00 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 30,00 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 37,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 45,00 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor | 2 | Simples | 0,50 | 3,75 |