Resolução ANTT nº 3.224 de 26/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2009

Aprova a Revisão nº 16 e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da rodovia BR-040/MG/RJ, explorada pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio S.A. - CONCER.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no voto DFO nº 109/2009, de 11 de agosto de 2009, no que consta dos Processos nº 50500.027458/2009-90 e nº 50505.002105/2009-37;

Considerando o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseções II e III do Contrato de Concessão PG-138/95-00, de 31 de outubro de 1995; e

Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Revisão nº 16 da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do Contrato de Concessão PG-138/95-00, da rodovia BR-040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora - Petrópolis - Rio de Janeiro (Trevo das Missões) e acessos, explorada pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio S.A. - CONCER, que altera a TBP de R$ 2,36694 para R$ 2,41803 e seu reajuste, com base na variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação da TBP.

Art. 2º Em consequência, na forma da tabela anexa, alterar a TBP reajustada, após arredondamento, de R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) para R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos).

Art. 3º Determinar à Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF que dê ciência à referida Concessionária.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de zero hora do dia 28 de agosto de 2009.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

ANEXO
TABELAS DE TARIFAS

Categoria de Veículos Tipo de Veiculo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão Simples 1,00 7,50 
Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão Dupla 2,00 15,00 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque Simples 1,50 11,25 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus Dupla 3,00 22,50 
Automóvel e caminhonete com reboque Simples 2,00 15,00 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 4,00 30,00 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 5,00 37,50 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 6,00 45,00 
Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor Simples 0,50 3,75