Resolução ANTT nº 3.222 de 18/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2009
Autoriza obras de travessia do Gasoduto Paulínia - Jacutinga, sob o km 307,100 da malha concedida à Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA, em Paulínia-SP.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 119/2009, de 18 de agosto de 2009, e no que consta do Processo nº 50500.021644/2009-15,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Transportadora Associada de Gás S/A - TAG a realizar as obras de travessia do Gasoduto Paulínia - Jacutinga, sob o km 307,100 da malha concedida à Ferrovia Centro Atlântica - FCA, em Paulínia-SP.
Parágrafo único. A eficácia desta autorização fica condicionada à apresentação, pela FCA, e à aprovação, pela ANTT, dos seguintes documentos:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de fiscalização da obra por parte da Concessionária; e
b) Termo de Abdicação de eventual reembolso de despesas e/ou indenização em virtude dos custos com a realização das obras, por parte da Transportadora Associada de Gás S/A - TAG.
Art. 2º Fixar o percentual de 10% (dez por cento) da receita líquida da atividade autorizada, conforme prevê o § 3º da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão celebrado com a FCA.
Art. 3º A obra não será objeto de aplicação da cláusula de reversibilidade, para fins de indenização em favor da Concessionária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral