Resolução ANTT nº 3.221 de 13/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2009

Autoriza à ALL - América Latina Logística Malha Sul S.A. a prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade comemorativa, no trecho entre as Estações de Maringá e Vicente Montanha, no Estado do Paraná - "Trem Ambiental".

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB nº 015/2009, de 12 de agosto de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.047942/2009-35,

Resolve:

Art. 1º Autorizar à ALL - América Latina Logística Malha Sul S.A. a prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade comemorativa, na modalidade Autorização, nos seguintes termos:

OBJETO: passeio turístico-educativo, denominado "Trem Ambiental", a ser realizado nos dias 18 e 19 de agosto de 2009, das 8h às 10h40m.

TRECHO: km 340+879 até km 327+780, entre as Estações de Maringá e Vicente Montanha, no Estado do Paraná.

FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela ALL-MS e aprovadas pela ANTT.

Art. 2º A ALL-MS fica submetida às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral