Resolução SMTR nº 3220 DE 17/01/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 21 jan 2020
Estabelece normas relativas a vistoria dos veículos do serviço de transporte público de passageiros por ônibus do município do Rio de Janeiro (SPPO RJ) para o ano de 2020.
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais:
Considerando o disposto nos Contratos de Concessão em vigor e no Decreto nº 36.343 , de 17 de outubro de 2012;
Considerando que o Poder Concedente deve zelar pelo aprimoramento técnico dos serviços visando garantir melhor atendimento aos usuários no que se refere ao conforto e segurança do sistema de transporte público municipal;
Considerando ser indispensável o estabelecimento de procedimentos necessários à vistoria anual obrigatória com vistas a tornar mais racional e eficiente o atendimento no âmbito da SMTR;
Resolve:
Art. 1º Os Concessionários do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus SPPO deverão realizar a vistoria anual 2020, conforme determinações abaixo discriminadas:
- Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas para realização da vistoria.
a) A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.;
II - realizar o agendamento da vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Atendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro - 1746;
III - comparecer ao posto localizado na Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica Jacarepaguá, na data e hora agendadas, para a realização da vistoria munido dos seguintes documentos:
1. Comprovante do agendamento realizado;
2. Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2020. O DARM de vistoria deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária;
3. Certificado de desinsetização contra vetores e pragas urbanas original emitido por empresa credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), dentro do período de validade;
4. Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado;
5. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRANRJ, para o exercício de 2020;
6. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada e enquadrada na categoria D do condutor do veículo dentro do período de validade;
Parágrafo único. Para fins de definições considera-se:
- Permuta: Substituição de um veículo existente no cadastro por outro veículo;
- Inclusão: Inclusão de um veículo à frota licenciada do consórcio;
- Vistoria Extra: Apresentação do veículo à vistoria, nos casos em que sofreu alteração das características, substituição de selo de vistoria;
- Vistoria Atrasada: Apresentação de veículo fora do prazo estabelecido no calendário de vistoria;
- Revistoria: Apresentação do veículo à vistoria, nos casos em que incorreu em exigências quando da vistoria física.
Art. 2º A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2020:
CALENDÁRIO DE VISTORIA 2020
Final de Placa | Data de Início | Data de Término |
00/10/20/30/40 | 17.02.2020 | 05.03.2020 |
50/60/70/80/90 | 06.03.2020 | 19.03.2020 |
01/11/21/31/41 | 20.03.2020 | 02.04.2020 |
51/61/71/81/91 | 03.04.2020 | 20.04.2020 |
02/12/22/32/42 | 22.04.2020 | 07.05.2020 |
52/62/72/82/92 | 08.05.2020 | 21.05.2020 |
03/13/23/33/43 | 22.05.2020 | 04.06.2020 |
53/63/73/83/93 | 05.06.2020 | 22.06.2020 |
04/14/24/34/44 | 23.06.2020 | 06.07.2020 |
54/64/74/84/94 | 07.07.2020 | 20.07.2020 |
05/15/25/35/45 | 21.07.2020 | 03.08.2020 |
55/65/75/85/95 | 04.08.2020 | 17.08.2020 |
06/16/26/36/46 | 18.08.2020 | 31.08.2020 |
56/66/76/86/96 | 01.09.2020 | 15.09.2020 |
07/17/27/37/47 | 16.09.2020 | 29.09.2020 |
57/67/77/87/97 | 30.09.2020 | 14.10.2020 |
08/18/28/38/48 | 15.10.2020 | 29.10.2020 |
58/68/78/88/98 | 30.10.2020 | 13.11.2020 |
09/19/29/39/49 | 16.11.2020 | 30.11.2020 |
59/69/79/89/99 | 01.12.2020 | 14.12.2020 |
Parágrafo único. Os pedidos de prorrogação somente serão considerados por razões de acidente ou reparo não planejado e se requeridos até 5 (cinco) dias antes do fim das datas limites, de acordo com o final de placa do veículo, devendo ser justificadas e comprovadas as razões alegadas.
Art. 3º Os veículos deverão ser apresentados para vistoria caracterizados com o layout de pintura aprovado.
Art. 4º Dos veículos serão vistoriados, além dos itens de conforto, segurança e legais, os seguintes itens:
I - Vista com painel digital, obrigatoriamente;
II - GPS comunicando com a Central de Monitoramento;
III - Câmera de vídeo com gravação;
IV - Adaptação a NBR 14.022;
IV - Verificação com a planta aprovada;
V - VI - Tacógrafo Eletrônico.
Art. 5º Nos casos de fechamento de permuta, inclusão, vistoria extra, vistoria atrasada e revistoria, o Concessionário deverá realizar o agendamento selecionando a opção correspondente ao tipo de vistoria desejada. Na data e hora agendadas, deverá dirigirse à Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica Jacarepaguá, para vistoria. Na oportunidade, tratandose de permuta, deverá ser apresentado o selo e certificado de vistoria do veículo anterior.
Parágrafo único. À critério do Coordenador de Fiscalização, Licenciamento e Vistoria (TR/SUBT/CTC/CFLV) poderão ser realizadas vistorias nas dependências das empresas.
Art. 6º Os veículos deverão ser apresentados na pista de vistoria, devidamente lavados e aspirados, em perfeito estado de uso e conservação.
Art. 7º Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber: certificado de vistoria.
Art. 8º Não serão aceitas, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticadas, por força da Resolução CONTRAN nº 205/2006 de 20.10.2006, e respectivas alterações.
Art. 9º O descumprimento desta Resolução incorrerá em infração administrativa enquadrada no Decreto Municipal nº 36.343 de 17.10.2012.
Art. 10. A responsabilidade da vistoria do modal SPPO será da TR/SUBT/CTC/CFLV.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.