Resolução CONFEF nº 322 DE 21/09/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2016
Define a Biomecânica do Exercício como área de Especialidade Profissional em Educação Física.
O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso das atribuições e conforme dispõe o inciso IX, do art. 43 do Estatuto do CONFEF, e;
Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 2006, na especificidade do tratamento dispensado à Especialização como curso superior, em nível de pós-graduação Lato Sensu, que se segue aos cursos de graduação;
Considerando a Resolução CONFEF nº 046, de 18 de fevereiro de 2002 , que dispõe sobre a Intervenção do Profissional de Educação Física e respectivas competências e define seus campos de atuação profissional;
Considerando a Resolução CNE/CES nº 07, de 31 de março de 2004 , do Conselho Nacional de Educação, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação Física, em nível superior de graduação plena;
Considerando a Resolução CONFEF nº 255 de 18 de junho de 2013 , que define Especialidade Profissional em Educação Física;
Considerando a Resolução CNS nº 218, de 06 de março de 1997, do Conselho Nacional da Saúde, que dispõe sobre a importância da ação interdisciplinar no âmbito da saúde e reconhece a imprescindibilidade das ações realizadas pelos diferentes profissionais de nível superior, o que constitui um avanço no que tange à concepção de saúde e a à integralidade da atenção, além de reconhecer o Profissional de Educação Física como Profissional da Saúde;
Considerando a relevância do trabalho interdisciplinar no âmbito da Biomecânica e a necessidade das ações realizadas pelos diferentes profissionais de nível superior como condição para se oferecer aos praticantes de exercícios físicos e esportes orientações para um treinamento de qualidade;
Considerando a missão do CONFEF de dotar a sociedade de parâmetros de aferição da qualidade do exercício profissional, bem como as exigências do campo de trabalho do Profissional de Educação Física, decorrentes dos avanços científicos e tecnológicos da área específica e de áreas correlatas;
Considerando a importância da formação profissional em nível de Especialidade para o desempenho de funções específicas e próprias do exercício profissional, com segurança, competência e responsabilidade ética;
Considerando que a Biomecância do Exercício é uma área de estudo e uma disciplina integrante e própria da formação superior do Profissional de Educação Física;
Considerando o estudo do Grupo de Trabalho sobre Especialidade Profissional em Educação Física do CONFEF, realizado no ano de 2006 e os estudos da Comissão de Ensino Superior e Preparação Profissional do CONFEF, realizados nos anos de 2010 e 2011;
Considerando a Oficina Temática sobre Especialidades Profissionais, realizada no ano de 2011, coordenada pela Comissão de Ensino Superior e Preparação Profissional do CONFEF, com a participação dos Presidentes de Conselhos Regionais de Educação Física, e o que foi aprovado em Sessão Plenária do Conselho Federal de Educação Física, realizada em 26 de março de 2011;
Considerando a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 02 de setembro de 2016;
Resolve:
Art. 1º Definir Biomecânica do Exercício como área de Especialidade Profissional em Educação Física.
Parágrafo único. A Biomecânica do Exercício estuda o corpo e o movimento humano em relação às leis e princípios físicomecânicos, incluindo os conhecimentos anatômicos e fisiológicos, e contempla os aspectos cinemáticos, cinéticos, eletromiográficos e antropométricos do movimento humano, sendo aplicada às diversas dimensões, formas e manifestações da Educação Física, do Exercício Físico, da Atividade Física, do Esporte e similares.
Art. 2º A Especialidade Profissional em Educação Física é definida como um ramo ou uma competência específica dentro desta profissão, que objetiva aprofundar e/ou aprimorar conhecimentos, técnicas e habilidades, além de agregar conteúdos específicos da prática vivenciada em um determinado tipo de intervenção.
Parágrafo único. A Especialidade Profissional em Educação Física na área de Biomecânica do Exercício, para efeito de reconhecimento pelo Sistema CONFEF/CREFs e para atuação profissional específica destina-se, exclusivamente, aos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs.
Art. 3º No contexto da aplicação da Biomecânica do Exercício no âmbito do Esporte, da Atividade Física e do Exercício Físico, compete ao Profissional de Educação Física especialista em Biomecânica:
I - desenvolver estudos e formular metodologias capazes de produzirem evidências e comprovar a efetividade de estratégias utilizadas nas diferentes atividades físicas, exercícios físicos, práticas profissionais e esportivas;
II - medir, processar e analisar dados para melhor compreensão do movimento humano, nos exercícios físicos, na atividade física, no esporte, bem como suas adaptações;
III - orientar sobre a otimização mecânica do desempenho humano no exercício esportivo, na atividade física, no exercício físico e no esporte;
IV - avaliar e definir indicações e contraindicações para a realização de em atividades físicas, exercícios físicos e esportes, atuando de forma individual ou em equipes multiprofissionais;
V - interpretar os resultados de testes físicos visando a prescrição de exercícios físicos, laborais e esportivos, na área da sua especialidade profissional;
VII - avaliar o comportamento mecânico de próteses e as adaptações necessárias à sua utilização;
VIII - prestar consultoria, auditoria e assessoria na área da sua especialidade profissional;
IX - elaborar pareceres técnicos acerca de equipamentos esportivos;
X - desenvolver pesquisa na área de especialidade ou de forma interdisciplinar;
XI - atuar e contribuir de forma efetiva para a qualidade do trabalho em equipe multiprofissional, conforme sua área de habilitação, em conformidade com o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física e sem renúncia à sua autonomia técnico-científica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação..
JORGE STEINHILBER