Resolução ANTT nº 3.219 de 13/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2009
Declara nulo o Contrato de Permissão nº 557/2001 e autoriza a emissão de Autorização Especial à empresa Expresso Guanabara S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB nº 016/09, de 12 de agosto de 2009 e no que consta do Processo nº 50505.000356/2006-34,
Resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 577/2001, referente ao serviço operado pela empresa Expresso Guanabara S.A.
Art. 2º Autorizar a emissão de Autorização Especial do serviço de prolongamento Teresina/PI - Colinas/MA, de forma vinculada à Autorização Especial do serviço principal Teresina/PI - São Domingos Maranhão/MA, nos termos da Resolução nº 2.868, de 4 de setembro de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral