Resolução BACEN nº 3.218 de 30/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2004

Dispõe sobre as garantias prestadas, em operações internas de crédito, por organismos internacionais de que o Brasil participe.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.844, de 23.03.2010, DOU 26.03.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2004, e com base nos arts. 3º, incisos V e VII, 4º, incisos V, VI e XXXI, e 57 da referida Lei e no art. 65 da Lei nº 9.069, de 29.06.1995, resolveu:

Art. 1º Autorizar, para fins de transferências financeiras do e para o exterior, o registro no Banco Central do Brasil de garantias prestadas em operações internas de crédito, realizadas no Brasil entre pessoas jurídicas domiciliadas ou com sede no País, por organismos internacionais de que o Brasil participe.

Parágrafo único. Ficam as instituições financeiras autorizadas a acolher, em suas operações de crédito, as garantias de que trata este artigo.

Art. 2º Determinar que, havendo o ingresso de recursos no País para cumprimento da garantia, o registro de que trata esta Resolução seja efetuado na moeda efetivamente ingressada.

Art. 3º Estabelecer que, independentemente da moeda do registro referido no art. 2º, o valor, em moeda estrangeira, passível de retorno ao exterior é aquele correspondente ao montante, em moeda nacional, devido ao garantidor em virtude da subrogação.

Art. 4º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as providências necessárias para que o registro de que trata esta Resolução seja efetuado de forma declaratória e por meio eletrônico, conforme previsto na Resolução nº 2.337, de 28 de novembro de 1996, bem como a adotar as medidas e a baixar as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"