Resolução SEFAZ nº 3217 DE 22/02/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 fev 2022

Altera e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 8º e 17 , incisos I e II do Decreto nº 14.683 , de 17 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do Anexo I da Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 4º .....:

.....

III - .....:

a) .....:

.....

15.2.1. Subunidade de Fiscalização do IPVA (SUFIPVA);

..... " (NR)

"Art. 19-A. .....:

§ 1º Os membros de que trata o caput deste artigo serão designados pelo presidente do Conselho Consultivo de Gestão Tributária (CGEST), entre os ocupantes de cargos do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), que desempenham suas atribuições na Secretaria de Estado de Fazenda.

..... " (NR)

"Art. 33. .....:

.....

§ 1º Para o cumprimento de suas competências, a Unidade de Fiscalização do IPVA (UFIPVA) terá a Subunidade de Fiscalização do IPVA (SUFIPVA), à qual compete:

I - prestar apoio administrativo direto à UFIPVA;

II - decidir formalmente sobre processos e assuntos que forem delegados pelo responsável pela UFIPVA.

....." (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 33 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do Anexo I da Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021, fica renumerado para § 2º.

Art. 3º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do Anexo II à Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021, passa a ter a sua estrutura funcional representada pelo organograma constante no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar:

I - de 1º de janeiro de 2022, quanto ao disposto no § 1º do art. 19-A do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, constante do Anexo I da Resolução/SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021, na redação dada por esta Resolução;

II - da data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos alterados por esta Resolução.

Campo Grande - MS, 22 de fevereiro de 2022.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.217, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.