Resolução ANTT nº 3.217 de 13/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2009
Autoriza as obras de implantação do Armazém Provisório da VCP no Pátio de Jupiá, em Três Lagoas/MS.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 117/09, de 5 de agosto de 2009, no inciso II do art. 22 e no inciso X do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e no que consta do Processo nº 50500.008043/2009-17,
Resolve:
Art. 1º Autorizar as obras de implantação do Armazém Provisório da VCP no Pátio de Jupiá, na malha concedida à ALL Malha Oeste S.A., em Três Lagoas MS, bem como alterações nas linhas do Pátio.
Parágrafo único. A eficácia desta autorização fica condicionada:
I - à apresentação, pela América Latina Logística Malha Oeste S.A., e aprovação, pela ANTT, dos seguintes documentos:
a) Licença Ambiental Específica para a obra; e
b) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional responsável pela fiscalização por parte da Concessionária.
Art. 2º A referida obra não será objeto de aplicação da cláusula de reversibilidade, para fins de indenização, posto que os investimentos necessários à execução não serão realizados pela ALL Malha Oeste S.A.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral