Resolução SEFAZ nº 3216 DE 01/02/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 fev 2022

Estabelece o valor UAM-MS para o mês de janeiro de 2022.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 14.946 , de 22 de fevereiro de 2018, e

Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de janeiro de 2022, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 278, da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 5,9651 (cinco reais e nove mil, seiscentos e cinquenta e um décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), para o mês de janeiro de 2022, com base na taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Campo Grande - MS, 1º de fevereiro de 2022.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda