Resolução ANTT nº 3.216 de 05/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2009
Autoriza à ALL - América Latina Logística Malha Sul S.A. a prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade comemorativa, no trecho entre as Estações de Guarapuava e Afonso Camargo, no Estado do Paraná - "Trem Ambiental".
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB nº 014/2009, de 4 de agosto de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.047877/2009-48,
Resolve:
Art. 1º Autorizar à ALL - América Latina Logística Malha Sul S.A. a prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade comemorativa, na modalidade Autorização, nos seguintes termos:
OBJETO: passeio turístico-educativo, denominado "Trem Ambiental", a ser realizado no dia 11 de agosto de 2009, das 8h30m. às 10h.
TRECHO: percurso de aproximadamente 17 km, entre as Estações de Guarapuava e Afonso Camargo, no Estado do Paraná.
FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela ALL-MS e aprovadas pela ANTT.
Art. 2º A ALL-MS fica submetida às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003; sendo de inteira responsabilidade da ALL-MS o atendimento à recomendação da ANTT, constante do PARECER/ANTT/PRG/DRT/nº 0351-3.2.2/2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral