Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 mar 2017
Dispõe sobre o Licenciamento sanitário a que estão sujeitos os serviços de remoção de pacientes; estabelece procedimentos específicos para a proteção da saúde dos usuários e dos profissionais.
(Revogado pela Resolução SMS Nº 5419 DE 22/06/2022):
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo 09/000 694/2015,
Considerando a Lei Federal nº 6437, de 20 de agosto de 1977; a Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990; a Portaria do Ministério da Saúde GM nº 2048, de 05 de novembro de 2002; a Resolução Diretoria Colegiada ANVISA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002; a Resolução Diretoria Colegiada ANVISA nº 306, de 07 de dezembro de 2004; a Resolução de Diretoria Colegiada RDC-ANVISA nº 44, de 17 de agosto de 2009; a Resolução Estadual SEDEC nº 83, de 05 de janeiro de 2016; a Resolução Estadual SES nº 1058, de 06 de novembro de 2014; a Resolução Estadual conjunta SES/SMS nº 295, de 08 de dezembro de 2014; a Resolução Municipal SMG nº 693, de 17 de agosto de 2004; a Resolução Municipal SMG nº 742, de 22 de maio de 2006; a Resolução Municipal SMS nº 2747, de 08 de outubro de 2015; a Resolução Municipal SMS nº 2721, de 31 de agosto de 2015; o Decreto Municipal nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, ou outros que vierem a substituí-los;
Considerando o caráter de prevenção e minimização de riscos à saúde inerente à função da Vigilância Sanitária;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para licenciamento das empresas sede de serviços de remoção de pacientes; e
Considerando a relevância da observação quanto ao grau de risco sanitário dos serviços desenvolvidos nos estabelecimentos mencionados.
Resolve
Art. 1º Os estabelecimentos executores das atividades de Serviços de Remoção de Pacientes somente podem funcionar após protocolar o devido requerimento de licenciamento sanitário junto à Subsecretaria Municipal de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para fins de licenciamento, as Empresas, com objetivo social de serviços de remoção de pacientes, devem dispor de sede localizada no Município do Rio de Janeiro, bem como veículos com emplacamento efetuado na jurisdição deste Município pelo órgão competente, em quantitativo de, no mínimo, duas ambulâncias.
§ 1º O licenciamento da Sede somente será liberado em conjunto com, pelo menos, 50 (cinquenta) por cento da frota, devendo, sempre, ser igual ou superior a duas unidades móveis.
§ 2º A cada revalidação deve ser apresentada a listagem de veículos/ambulâncias licenciadas no ano anterior acompanhada da justificativa da não inclusão no ano em curso e da listagem de veículos atualizada.
§ 3º Cada veículo licenciado deve manter permanentemente afixado no seu interior, em local visível, o documento de licenciamento sanitário em vigor.
Art. 3º Os estabelecimentos de que trata esta Resolução devem observar, quanto às instalações físicas, operacionais e funcionais e quanto ao fluxo de trabalho de sua sede, os critérios mínimos que permitam o acesso de seus veículos de remoção, o parqueamento, guarda, lavagem, desinfecção e manutenção das ambulâncias, bem como reposição de medicamentos, correlatos e afins.
Art. 4º Os veículos/ambulâncias devem estar em perfeitas condições de higiene e asseio e em dia com as determinações do órgão normatizador de trânsito (DETRAN-RJ) e com as demais normas sanitárias vigentes.
Art. 5º O deslocamento transversal e longitudinal da maca constante do veículo/ambulância deve ser evitado por dois dispositivos de segurança de contenção.
Art. 6º O revestimento interno do veículo/ambulância deve possuir tratamento contra flamabilidade e isolamento térmico e acústico.
Art. 7º O veículo/ambulância deve apresentar sistema de ventilação forçada e ar condicionado em perfeito funcionamento com capacidade suficiente para atender a cabine do motorista e o compartimento do paciente de forma independente, impossibilitando o fluxo de ar entre a cabine do motorista e o compartimento do paciente, que deve ter uma janela de comunicação com vidro.
Art. 8º O sistema elétrico do veículo/ambulância deve dispor de alternador e baterias com capacidade para fornecer energia elétrica para as funções mecânicas e operacionais e para todos os aparelhos e equipamentos integrados ao veículo, sendo que os últimos devem contar com bateria acessória a fim de garantir o funcionamento em separado da primeira parte, até mesmo com o motor desligado.
Art. 9º O veículo/ambulância deve ter quatro portas com a seguinte distribuição:
I - duas na parte dianteira para embarque e desembarque do motorista e dos socorristas;
II - uma do lado direito que deve ser corrediça com trava de segurança;
III - uma na parte traseira, para embarque e desembarque de pacientes, que deve ser bipartida com aberturas a 90º, 180º e 270º.
Parágrafo único. Todas as portas devem ser providas de dispositivos que permitam abertura pelo lado interno e pelo lado externo.
Art. 10. O banco lateral tipo baú, o banco fixo adjacente à cabeceira da maca, ambos do compartimento do paciente, e o banco destinado à tripulação devem ser estofados e revestidos com material sintético impermeável.
I - O assento do motorista deve possuir regulagem de profundidade e o encosto deve ter regulagem de inclinação.
II - Todos os assentos devem dispor de cintos de segurança.
Art. 11. Os veículos de que trata esta Resolução devem possuir recipiente de coleta para lixo comum e recipiente de coleta para resíduo perfurocortante com dispositivos para fixação dos coletores.
Art. 12. As Firmas, sede de remoção de pacientes, devem possuir área física coberta com metragem proporcional ao número de veículos que atenda a pelo menos cinqüenta por cento, no mesmo tempo, de sua frota para a realização de todos os procedimentos necessários ao seu pleno funcionamento.
Art. 13. A área coberta de que trata o artigo anterior deve ser compatível com a modalidade dos veículos de remoção e dispor de ventilação permanente garantida por aberturas, pelo menos em duas paredes opostas ou nos tetos junto a estas paredes e que correspondam, no mínimo, à proporção de 60 (sessenta) centímetros quadrados de abertura para cada metro cúbico do local ou ambiente.
Parágrafo único. A ventilação natural pode ser substituída ou suplementada por meios mecânicos dimensionados de forma a garantir a renovação de ar.
Art. 14. O estacionamento de veículos/ambulâncias na Sede da Empresa deve:
I - prever espaços de manobra e estacionamento de veículos, de forma que as operações não sejam efetuadas em logradouro público.
II - admitir somente manobra de até dois veículos para liberar a movimentação de um terceiro.
III - determinar obrigatoriedade de vagas destinadas a carga e descarga, bem como reposição de medicamentos, correlatos e afins.
IV - apresentar vagas exclusivas para lavagem e higienização com os equipamentos imprescindíveis para tal finalidade e com dispositivo drenante das águas servidas.
Art. 15. A limpeza, desinfecção/esterilização de artigos deve ser efetuada em compartimento exclusivo que atenda a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC ANVISA) nº 50/2002 ou a que vier substituí-la.
Art. 16. A Farmácia e o Almoxarifado devem atender às Boas Práticas previstas na legislação vigente.
Art. 17. Os medicamentos que devem estar disponíveis para utilização na ambulância avançada, em quantidades suficientes para atender a demanda, nas formulações farmacêuticas necessárias, são, no mínimo:
1) analgésicos;
2) antihipertensivos;
3) antialérgicos;
4) antiarrítmicos;
5) antieméticos;
6) anticonvulsivantes;
7) antinflamatórios;
8) ansiolíticos;
9) água destilada;
10) anestésicos;
11) antidepressivos;
12) adrenalina;
13) atropina;
14) broncodilatadores;
15) corticoides;
16) diuréticos;
17) entorpecentes;
18) expansores;
19) hipoglicemiantes;
20) sais;
21) soro fisiológico;
22) soro glicosado a 5%, 25% e 50%;
23) vasodilatadores;
24) outros.
Parágrafo único. Neste caso, a tripulação deve ser formada por médico, enfermeiro e motorista.
Art. 18. O estabelecimento deve dispor dos seguintes compartimentos: Recepção, Administração, Farmácia, Almoxarifado, Central de Processamento de Artigos, Expurgo, Alojamento, Sanitários, Banheiro, Central de Gases, Abrigo de Resíduos, Depósito de Material de Limpeza e Pátio Abrigado para veículos/ambulâncias.
Art. 19. A presença do Responsável Técnico é obrigatória durante todo o horário de funcionamento da Empresa.
Parágrafo único. O estabelecimento pode manter Responsável Técnico substituto, para os casos de impedimento legal ou eventual do titular, desde
que devidamente registrado na Vigilância Sanitária através de documento constante do processo de licenciamento.
Art. 20. O Responsável Técnico deve preencher e assinar o Roteiro de Inspeção e Auto-Inspeção, e rubricá-lo em todas as páginas, conforme modelo constante no Anexo, quando da solicitação do licenciamento sanitário e revalidações.
Art. 21. A empresa Sede de Remoção de Pacientes deve possuir instalações independentes de outras firmas, quer sejam de mesmas atividades ou de atividades distintas, dispondo de Alvará próprio sem restrições ao exercício da atividade no local.
Art. 22. As empresas Sede de Remoção de Pacientes que pretendam participar de atividades temporárias realizadas no âmbito do município do Rio de Janeiro, em áreas públicas ou particulares, devem, requerer, no protocolo da Vigilância Sanitária Municipal, com no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do evento, autorização em aprovo das condições higiênico-sanitárias, em autuação diversa do Licenciamento tradicional, instruída com as cópias de:
I - Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ);
II - Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART) do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ);
III - Licença de Funcionamento Sanitário da Sede e dos respectivos veículos participantes do evento;
IV - Relação dos veículos participantes do evento identificados por placa e tipo de ambulância;
V - Período de duração do evento com horário de funcionamento;
VI - Número estimado de público a comparecer ao evento.
VII - Descrição do espaço físico para parqueamento dos veículos de remoção de pacientes, bem como do acesso destes ao(s) posto(s) de atendimento médico e da rota de saída em caso de emergência.
VIII - Descrição do espaço destinado à instalação do posto de atendimento médico para Eventos, pelas Empresas Sede de Remoção de Pacientes que sejam responsáveis por esta atividade, quanto à fonte de abastecimento de água e esgotamento; ao descarte dos resíduos de saúde; à disposição de gases medicinais; à climatização; a sanitários; bem como à rota de acesso e de remoção de pacientes em atendimentos por urgência e de primeiro atendimento em emergência;
Parágrafo único. Outros documentos podem ser solicitados a critério das autoridades sanitárias a título de complementação.
Art. 23. O Licenciamento sanitário deve ser mantido em local de fácil acesso, exposto ao público circulante interessado.
Art. 24. O descumprimento do disposto na presente Resolução ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação sanitária.
Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2017
ANA BEATRIZ BUSCH ARAÚJO
Substituta eventual do Secretário Municipal de Saúde PCRJ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO SMS “P” Nº 3214 DE 09 DE MARÇO DE 2017.
ROTEIRO DE AUTO-INSPEÇÃO E INSPEÇÃO Sede e veículos
1-IDENTIFICAÇÃO |
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1.1 |
Razão Social: |
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Processo nº |
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/ |
/ |
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1.2 |
Nome Fantasia: |
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1.3 |
Endereço: |
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Nº |
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Sala: |
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Bairro: |
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Município: Rio de janeiro |
Estado: |
RJ |
Tel: |
() |
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E-MAIL: |
|
Fax: |
() |
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1.4 |
Inscrição Municipal: |
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1.5 |
Cadastro Geral de Contribuinte: |
CNPJ: |
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CPF: |
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1.6 |
Horário de Funcionamento: |
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1.7 |
No medo Responsável Legal: |
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Categoria Profissional: |
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Documento de Identidade: |
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1.8 |
No medo Responsável Técnico: |
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|
Categoria Profissional: |
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|
Documento de Identidade: |
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1.9 |
No medo Responsável Técnico Substituto: |
|
|
Categoria Profissional: |
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|
Documento de Identidade: |
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1.10 |
Atividades desenvolvidas constantes do alvará de Estabelecimento: |
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1.11 |
Metragem quadra dada área útil ocupada: |
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2- ATIVIDADESREALIZADAS -SEDEE AMBULÂNCIA |
2.1 |
() |
Sede da Empresa de remoção de pacientes por veículos/ambulâncias |
|
() |
Outras |
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|
Especificar: |
|
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2.1 -SEDE |
SIM |
NÃO |
NSA |
2.1.1 |
Recepção/Administração |
|
|
|
2.1.2 |
Comunicação via telefone |
|
|
|
2.1.3 |
Comunicação via rádio |
|
|
|
2.1.4 |
Dispensário de medicamentos com Responsável Técnico Farmacêutico |
|
|
|
2.1.5 |
Almoxarifado com estoque regular organizado |
|
|
|
2.1.6 |
Rotina de controle de validade de produtos |
|
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2.1.7 |
Estacionamento coberto com vagas suficientes para os veículos |
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|
|
2.1.8 |
Área exclusiva para limpeza e desinfecção dos veículos |
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|
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2.1.9 |
Contratação de manutenção(ou própria) preventiva e corretiva de veículos |
|
|
|
2.1.10 |
Contratação de manutenção (ou própria) preventiva e corretiva de aparelhos e equipamentos |
|
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2.1.11 |
Processamento de artigos com Responsável Técnico Enfermeiro |
|
|
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2.1.12 |
Descartáveis de uso único |
|
|
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2.1.13 |
Motoristas com curso específico para motorista de ambulância e CNH Classe C ou D |
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2.1.14 |
Estar técnico que ofereça conforto aos profissionais |
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2.1.15 |
Uso de uniforme, sapatos fechados, unhas limpas e aparadas e sem adornos nas mãos |
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2.1.16 |
Uso de Equipamentos de Proteção Individual(EPI) |
|
|
|
2.1.17 |
Uso de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) |
|
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2.1.18 |
Vestiários e sanitários separados por sexo e dispondo de sabonete líquido, toalha de papel e cesto com tampa acionada por pedal junto a lavatórios. |
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2.1.19 |
Alojamentos com dormitórios e banheiros separados por sexo |
|
|
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2.1.20 |
Central de Processamento de artigos |
|
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2.1.21 |
Expurgo |
|
|
|
2.1.22 |
Abrigo de resíduos com água corrente em tanque |
|
|
|
2.1.23 |
Depósito de Material de Limpeza com água corrente em tanque |
|
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|
2.1.24 |
Central de Gases protegida e distante de fontes de calor |
|
|
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2.1.25 |
Responsabilidade Técnica Médica |
|
|
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2.2 - ATIVIDADESREALIZADAS - AMBULÂNCIA |
() |
Remoção de pacientes em veículo/ambulância |
|
() |
Outra |
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|
Especificar: |
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TIPODEVEÍCULO/AMBULÂNCIA |
() |
Ambulância de transporte |
|
() |
Ambulância de suporte básico |
|
() |
Ambulância de suporte médio avançado |
|
() |
Ambulância de resgate |
|
() |
Ambulância de transporte de paciente psiquiátrico |
|
() |
Ambulância neonatal |
|
() |
Outro: |
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|
Especificar: |
|
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|
|
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Placa: |
|
CHASSINº |
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|
Nº do processo de Licença de Funcionamento Sanitário da sede: |
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|
/ |
/ |
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|
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|
2.3 - CONDIÇÕESCOMUNS AQUALQUERTIPODE AMBULÂNCIA |
SIM |
NÃO |
NSA |
2.3.1 |
Registro no DETRAN-RJ |
|
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2.3.2 |
IPVA do ano em curso quitado |
|
|
|
2.3.3 |
Vistoria anual do DETRAN realizada |
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2.3.4 |
Ausência de avarias |
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2.3.5 |
Comunicação por rádio |
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2.3.6 |
Comunicação por telefone |
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2.3.7 |
Provisão de materiais listados em impresso específico |
|
|
|
2.3.8 |
Procedimentos Operacionais Padronizados |
|
|
|
2.3.9 |
Pneus em condições ideais |
|
|
|
2.3.10 |
Estepe em condições e em local que não interfira na acomodação do paciente |
|
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|
2.3.11 |
Cinto de segurança para todos os passageiros |
|
|
|
2.3.12 |
Extintor de incêndio na validade |
|
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|
2.3.13 |
Macaco,triângulo de sinalização e chave de roda |
|
|
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2.3.14 |
Sinalizador óptico-acústico em funcionamento correto |
|
|
|
2.3.15 |
Interior do veículo limpo |
|
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|
2.3.16 |
Rotina de desinfecção afixada no compartimento do paciente |
|
|
|
2.3.17 |
Lençóis limpos e reserva |
|
|
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2.3.18 |
Coletor de lixo hospitalar e de material perfuro cortante com identificação |
|
|
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2.3.19 |
Superfície interna do veículo forrada de material liso que permita a limpeza e higienização |
|
|
|
2.3.20 |
Superfícieinternadoveículoforradademateriallisoquepermitaalimpezae higienização |
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|
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2.3.21 |
Janelas do compartimento do paciente com vidros jateados ou linhas não jateadas |
|
|
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2.3.22 |
Compartimento do motorista com acomodação adequada para a operação segura do veículo |
|
|
|
2.3.23 |
Tarja de identificação com agrafia “AMBULÂNCIA” invertida (em espelho), na frente |
|
|
|
2.3.24 |
Preenchimento de Roteiro Específico do tipo de ambulância,em continuação |
|
|
|
2.4 - AMBULÂNCIADE TRANSPORTE |
SIM |
NÃO |
NSA |
2.4.1 |
Maca com rodas |
|
|
|
2.4.2 |
Suporte para soro |
|
|
|
2.4.3 |
Cilindro de oxigênio com válvula e umidificador |
|
|
|
2.4.4 |
EPI(Luvas descartáveis, máscara NIOSH NR95ecirúrgica) |
|
|
|
2.4.5 |
Cateteres de oxigenação |
|
|
|
2.4.6 |
Circuito de látexes téril para oxigênio terapia |
|
|
|
2.4.7 |
Termômetro clínico |
|
|
|
2.4.8 |
Estetoscópio |
|
|
|
2.4.9 |
Esfigmomanômetro (adulto/infantil) |
|
|
|
2.4.10 |
Divisória fixa erigida separando o compartimento do motorista e do paciente |
|
|
|
2.4.11 |
Ventilação forçada no compartimento do paciente |
|
|
|
2.4.12 |
Compartimento do paciente com a altura mínima de 1,20m (medido da plataforma de suporte da maca ao teto do veículo), largura mínima de 1,30m (medida a 30cm do assoalho), comprimento mínimo de 1,80m no compartimento destinado à colocação da maca (medido em linha reta de trás do encosto do banco dianteiro até a porta traseira do veículo). |
|
|
|
2.4.13 |
Comprovaçãodecontrataçãode01 (um) motoristae01 (um) profissional de enfermagem para tripulação |
|
|
|
2.5-AMBULÂNCIA DESUPORTEBÁSICO |
SIM |
NÃO |
NSA |
2.5.1 |
Suporte para soro(quantidade mínima:2) |
|
|
|
2.5.2 |
Maca articulada e com rodas |
|
|
|
2.5.3 |
Instalação de rede de Oxigênio com cilindro, válvula, manômetro, régua com dupla saída (a primeira portando fluxômetro e umidificador de oxigênio e a segunda portando aspirador tipo Venturi) |
|
|
|
2.5.4 |
Cilindro de oxigênio portátil com válvula |
|
|
|
2.5.5 |
Ressuscitador manual adulto/infantil |
|
|
|
2.5.6 |
Máscara para ressuscitador adulto/infantil |
|
|
|
2.5.7 |
Cânula soro vários tamanhos |
|
|
|
2.5.8 |
Cateteres de oxigenação e aspiração de vários tamanhos |
|
|
|
2.5.9 |
Máscaras para oxigenio terapia (nebulização, Hudson com e sem reservatório) estéreis |
|
|
|
2.5.10 |
Circuito de látex estéril para oxigenio terapia e aspiração |
|
|
|
2.5.11 |
EPI(luvas de procedimentos,máscaras NIOSHNR95 e cirúrgicas,óculos de proteção,avental descartável) |
|
|
|
2.5.12 |
Esfigmomanômetro adulto/infantil |
|
|
|
2.5.13 |
Estetoscópio adulto/infantil |
|
|
|
2.5.14 |
Tesourare tacom ponta romba |
|
|
|
2.5.15 |
Compressas cirúrgicas estéreis |
|
|
|
2.5.16 |
Pacotes de gaze estéril |
|
|
|
2.5.17 |
Acesso venoso periférico: recipiente de algodão com anti-séptico, garrote, tala para fixação de braço, material para punção de vários tamanhos |
|
|
|
2.5.18 |
Rolo de Esparadrapo |
|
|
|
2.5.19 |
Rolos de Ataduras |
|
|
|
2.5.20 |
Talas para imobilização de membros |
|
|
|
2.5.21 |
Conjunto de Colares Cervicais |
|
|
|
2.5.22 |
Colete Imobilizador Dorsal |
|
|
|
2.5.23 |
Prancha Longa para Imobilização de Coluna |
|
|
|
2.5.24 |
Prancha Curt apara Imobilização de Coluna |
|
|
|
2.5.25 |
Cobertor ou Filme Metálico para conservar o calor do corpo |
|
|
|
2.5.26 |
Fralda Descartável Adulto/Infantil |
|
|
|
2.5.27 |
Frasco Coletor com Preservativo Masculino |
|
|
|
2.5.28 |
Lanterna Clínica |
|
|
|
2.5.29 |
Termômetro Clínico |
|
|
|
2.5.30 |
Maleta de parto contendo: Clamps Umbilicais,Estilete Estéril, Luvas Cirúrgicas, Saco Plástico, Braceletes de Identificação |
|
|
|
2.5.31 |
Maleta de Medicações(Listagem e Quantidade) |
|
|
|
2.5.32 |
Compartimento do Paciente com altura mínima de 1.70m (medido do assoalho ao teto), largura mínima de 1,60m (medida acima do assoalho do veículo), comprimento mínimo de 2,10 (medido da porta traseira ao encosto do banco do motorista). |
|
|
|
2.5.33 |
Condicionador de ar no compartimento do paciente |
|
|
|
2.5.34 |
Ampla comunicação entre os compartimentos do motoristas do paciente |
|
|
|
2.5.35 |
Comprovaçãodecontrataçãode01 (um) motorista,01 (um) médicoe01 (um) profissional de enfermagem para tripulação |
|
|
|
2.6-AMBULÂNCIA DE SUPORTE MÉDIO AVANÇADO(UTIMÓVEL) |
SIM |
NÃO |
NSA |
2.6.1 |
Suportes para Soro(Quantidade Mínima:2) |
|
|
|
2.6.2 |
Maca articulada e com Rodas |
|
|
|
2.6.3 |
Cadeiras de Rodas Dobrável |
|
|
|
2.6.4 |
Instalação de rede de Oxigênio com Cilindro, Válvula, Manômetro, Régua com Tripla Saída (Alimentação do Respirador; Fluxômetro e Umidificador de Oxigênio; Aspirador Tipo Venturi) |
|
|
|
2.6.5 |
Cilindro de Oxigênio Portátilcom Válvula |
|
|
|
2.6.6 |
Instalação de Rede Elétrica ligada à Tomada do Veículo(12Volts) |
|
|
|
2.6.7 |
Respirador Ciclado à pressão ou volume |
|
|
|
2.6.8 |
Monitor-Cardioversor com Bateria e Desfibrilador Externo Automático (DEA) |
|
|
|
2.6.9 |
Eletrodos Descartáveis |
|
|
|
2.6.10 |
Oxímetro de Pulso com Bateria |
|
|
|
2.6.11 |
Bomba Infusora com Bateria e Equipo |
|
|
|
2.6.12 |
Cânula endotraqueal de vários tamanhos, adaptadores para cânula endotraqueal, cânulas oro-faríngeas adulto/infantil, cateteres de aspiração de vários tamanhos, ressuscitador manual adulto/infantil, máscara para ressuscitador adulto/infantil, cateteres de oxigênio, lidocaína geléia e spray, cadarços para fixação de cânula, fios guia para entubação, pinça de Maguil ou com similar função |
|
|
|
2.6.13 |
Laringoscópio Infantilcom lâminas retas0e1 |
|
|
|
2.6.14 |
Laringoscópio Adulto com lâminas curvas 1,2, 3e4 |
|
|
|
2.6.15 |
Máscaras para oxigênio terapia (Nebulização, Hudson com e sem reservatório) estéreis |
|
|
|
2.6.16 |
Circuito de látex estéril para Oxigenioterapia e Aspiração |
|
|
|
2.6.17 |
Circuito Respirador Estéril de Reserva |
|
|
|
2.6.18 |
Conjunto de Drenagem Torácica(Dreno,Frasco e Extensão) |
|
|
|
2.6.19 |
Periférico:Talaparafixaçãodebraço,garrote,materialparapunçãodevários tamanhos, algodão |
|
|
|
Profundo:Intracath adulto e infantil |
|
|
|
2.6.20 |
Seringas e agulhas descartáveis de vários tamanhos |
|
|
|
2.6.21 |
Recipientes comanti-sépticos |
|
|
|
2.6.22 |
Rolo de Esparadrapo |
|
|
|
2.6.23 |
Equipo de Macro e Microgotas e para Drogas Fotossensíveis |
|
|
|
2.6.24 |
Torneiras de três vias |
|
|
|
2.6.25 |
Polifix de quatro vias |
|
|
|
2.6.26 |
Esfigmomanômetro adulto/infantil |
|
|
|
2.6.27 |
Estetoscópio adulto/infantil |
|
|
|
2.6.28 |
EPI(luvasdeprocedimento,máscarasNIOSHNR95ecirúrgicas,óculosdeproteção,aventaldescartável) |
|
|
|
2.6.29 |
Caixa de pequena cirurgia contendo: afastador, porta-agulha, campo cirúrgico fenestrado, tesoura reta com ponta romba, pinça de kocher ou com similar função, pinça dente de rato, pinça anatômica |
|
|
|
2.6.30 |
Luvas estéreis |
|
|
|
2.6.31 |
Fios de Sutura absorvíveis e não absorvíveis |
|
|
|
2.6.32 |
Compressas cirúrgicas estéreis |
|
|
|
2.6.33 |
Pacotes de gaze estéreis |
|
|
|
2.6.34 |
Rolos de ataduras |
|
|
|
2.6.35 |
Cabo de Bisturi descartável ou estéril |
|
|
|
2.6.36 |
Lâminas para Bisturi descartáveis e de vários tamanhos |
|
|
|
2.6.37 |
Termômetro Clínico |
|
|
|
2.6.38 |
Cateteres vesicais de vários tamanhos |
|
|
|
2.6.39 |
Coletores de urina (circuito aberto e fechado) |
|
|
|
2.6.40 |
Frasco coletor com preservativo masculino |
|
|
|
2.6.41 |
Protetores para eviscerados e queimados |
|
|
|
2.6.42 |
Medidor de Glicose |
|
|
|
2.6.43 |
Cateteres nasogástricos |
|
|
|
2.6.44 |
Espátulas descartáveis |
|
|
|
2.6.45 |
Lanterna Clínica |
|
|
|
2.6.46 |
Talas para imobilização de membros |
|
|
|
2.6.47 |
Conjunto de colares cervicais adulto e infantil |
|
|
|
2.6.48 |
Colete imobilizador dorsal (Ked) |
|
|
|
2.6.49 |
Prancha longa para imobilização de coluna |
|
|
|
2.6.50 |
Prancha curta para imobilização de coluna |
|
|
|
2.6.51 |
Cintos de Segurança para as Pranchas |
|
|
|
2.6.52 |
Cobertor ou Filme Metálico para conservar o calor do corpo |
|
|
|
2.6.53 |
Fralda Descartável Adulto/Infantil |
|
|
|
2.6.54 |
Maleta de Parto contendo: Clamps Umbilicais, Estilete Estéril,Saco Plástico, Braceletes de Identificação |
|
|
|
2.6.55 |
Medicamentos necessários ao atendimento |
|
|
|
2.6.56 |
Ar condicionado no compartimento do paciente |
|
|
|
2.6.57 |
Compartimento do paciente com altura mínima de 1,70m (medido do assoalho ao teto), largura mínima de 1,60m (medida 30cm acima do assoalho do veículo), comprimento mínimo de 2,10 (medido da porta traseira ao encosto do banco do motorista) |
|
|
|
2.6.58 |
Divisória entre os compartimentos do motorista e do paciente,ocorrendo a comunicação, através de porta, janela ou outro sistema.. |
|
|
|
2.6.59 |
Tripulação composta por médico, enfermeiro ecoturista. |
|
|
|
2.7 - NO CASODE TRANSPORTE NEONATAL,DEVE CONTER:
|
SIM |
NÃO |
NSA |
2.7.1 |
Incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo, suporte em seu próprio pedestal para cilindro de oxigênio e ar comprimido, controle de temperatura com alarme |
|
|
|
2.7.2 |
Respirador com “Blender” para mistura gasosas controle depressão expiratória final |
|
|
|
2.7.3 |
Trilho para fixação da incubadora |
|
|
|
2.7.4 |
Nos demais itens, constar aparelhagens, equipamentos e materiais do suporte avançado (UTI), com tamanho e especificações adequados ao uso neonatal |
|
|
|
2.7.5 |
Preenchimento integral do Roteiro de Ambulância de Suporte Médio Avançado |
|
|
|
2.8 - AMBULÂNCIA DE RESGATE |
SIM |
NÃO |
NSA |
2.8.1 |
PreenchimentointegraldoRoteirodeAmbulânciadeSuporteMédioAvançado |
|
|
|
2.8.2 |
Bandagens Triangulares ou similar |
|
|
|
2.8.3 |
Cobertores |
|
|
|
2.8.4 |
Coletes refletivos para a tripulação |
|
|
|
2.8.5 |
Lanterna de mão com pilhas ou bateria,inclusive extras |
|
|
|
2.8.6 |
Sinalização específica para a cena do acidente |
|
|
|
2.8.7 |
Sinalizador de Alerta |
|
|
|
2.8.8 |
Material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas: Moto abrasivo, martelete pneumático, máscara autônoma, almofadas pneumáticas, bóia tipo life-belt, ferramentas auxiliares para desencarceração, cordas, capacetes, crodus articulável, luvas isolantes elétricas, cabo-guia, cabos de vida, mosquetões, nadadeiras, luvas de raspa, pisca alerta portátil, lanternas, alargador, tesouras hidráulicas com seus complementos, corta-a-frio pequeno e alavanca longa, pá de escota, maleta de ferramenta, extintor de pó químico seco de 08kg, cones de sinalização, fitas de isolamento de áreas. |
|
|
|
2.8.9 |
Material de salvamento certificado pelo CREMERJ |
|
|
|
2.8.10 |
Tripulação composta por médico, enfermeiro e motorista. |
|
|
|
2.9-AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE DE PACIENTE PSIQUIÁTRICO |
SIM |
NÃO |
NSA |
2.9.1 |
Maca com rodas |
|
|
|
2.9.2 |
Suporte para soro |
|
|
|
2.9.3 |
Cilindro de oxigênio com válvula e umidificador |
|
|
|
2.9.4 |
EPI(luvas descartáveis, máscara NIOSH NR95ecirúrgica) |
|
|
|
2.9.5 |
Cateteres de oxigenação |
|
|
|
2.9.6 |
Circuito de látex estéril para oxigenioterapia |
|
|
|
2.9.7 |
Termômetro clínico |
|
|
|
2.9.8 |
Estetoscópio |
|
|
|
2.9.9 |
Esfigmomanômetro (adulto/infantil) |
|
|
|
2.9.10 |
Divisóriafixaerígidaseparandoocompartimentodomotoristaedopaciente |
|
|
|
2.9.11 |
Ventilação forçada no compartimento do paciente |
|
|
|
2.9.12 |
Compartimento do paciente com altura mínima de 1,20m (medido da plataforma de suporte
da maca ao teto do veículo),largura mínima de 1,30m (medida a 30cm do assoalho),comprimento mínimo de 1,80m no compartimento destinado à colocação da maca (medido em linha reta de trás do encosto do banco dianteiro até a porta traseira do veículo) |
|
|
|
2.9.13 |
Porta com trava de segurança |
|
|
|
2.9.14 |
Janela gradeada e vidro aramado |
|
|
|
2.9.15 |
Proteção da lâmpada da cabine |
|
|
|
2.9.16 |
Acolchoado nas quatro laterais |
|
|
|
2.9.17 |
Cintos de segurança na maca para proteção do tronco e dos membros |
|
|
|
2.9.18 |
Ausência de objetos soltos |
|
|
|
2.9.19 |
Comprovação de contratação de01 (um) médico psiquiatra,02 (dois) profissionais de enfermagem e 01 (um) motorista para tripulação |
|
|
|
OBSERVAÇÃO: |
|
Em cada caso, especificar a tripulação do veículo/ambulância: |
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3-ESTRUTURA FUNCIONAL |
SIM |
NÃO |
NSA |
3.1 |
Construção nova com finalidade do Estabelecimento |
|
|
|
3.2 |
Prédio adaptado |
|
|
|
3.3 |
Instalações confortáveis com ventilação e iluminação adequadas à atividade proposta |
|
|
|
3.4 |
Depósito de Material para guarda e organização de produtos e equipamentos de limpeza |
|
|
|
3.5 |
Sanitários para a clientela em condições de uso; com lavatório dotado de sabão líquido, toalha de papel e cesto com tampa acionada por pedal e com ralo sifonado com tampa giratória para fechamento |
|
|
|
3.6 |
Área exclusiva para funcionários: organizada, limpa, arejada, iluminada e com nichos individuais para guarda de pertences |
|
|
|
3.7 |
Copa/Cozinha exclusiva para alimentos |
|
|
|
3.8 |
Existência de lavatório/pia com sabão líquido, toalha de papel e cesto com tampa acionada por pedal em área de serviço |
|
|
|
3.9 |
Instalações prediais livres de trincas, rachaduras e infiltrações |
|
|
|
3.10 |
Instalações elétricas e hidráulicas protegidas e em bom estado de conservação |
|
|
|
3.11 |
Ausência de cortinas, estantes com livros e objetos, vasos de plantas, aquários abertos e outros adornos de difícil higienização na área de serviço |
|
|
|
3.12 |
Revestimentodepisoseparedespormaterialimpermeáveleliso,resistenteàaçãode desinfetante |
|
|
|
3.13 |
Área para processamento de artigos (descontaminação, limpeza e esterilização) com fluxograma (passo a passo descrito) disponível a funcionários e à fiscalização |
|
(Preencher roteiro de limpeza, desinfecção/esterilização, obrigatoriamente) |
3.14 |
Extintor(es) de incêndio com teste e recarga na validade |
|
|
|
3.15 |
Material descartável de uso único |
|
|
|
3.16 |
Produtos utilizados com registro ou notificação no Ministério da Saúde |
|
|
|
3.17 |
Produtos existentes e utilizados no prazo de validade estipulado |
|
|
|
3.18 |
Estocagem de produtos em locais distintos (medicamentos e correlatos/alimentos/saneantes), livres de umidade e poeira e em temperatura ideal (25º) |
|
|
|
3.19 |
Central de Gases protegida e afastada de fontes de calor |
|
|
|
3.20 |
Limpeza da caixa d’água semestral comprovada com certificado de controle de qualidade da água (microbiológico e físico-químico) |
|
|
|
3.21 |
Certificação da qualidade do ar em ambiente fechado/climatizado (biológico e físico-químico) |
|
|
|
3.22 |
Ordem de Serviço válida para a desratização e a desinsetização |
|
|
|
3.23 |
Elaboração e afixação de Mapa de Risco |
|
|
|
3.24 |
Acondicionamento de Resíduos de Saúde: |
|
|
|
-Perfurocortante=recipientedeparedesrígidas,comidentificação,resistente à punctura |
|
|
|
-Biológico = saco plástico branco leitoso, com identificação |
|
|
|
-Químico = recipiente de material rígido, com identificação |
|
|
|
-Comum=saco plástico |
|
|
|
3.25 |
Abrigo de Resíduos de Saúde |
|
|
|
3.26 |
Contratação de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) |
|
|
|
3.27 |
Contratação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) |
|
|
|
3.28 |
Contratação de coleta especializada de resíduos de saúde para a destinação final |
|
|
|
3.29 |
Depósito de Material para guarda e organização de produtos e equipamentos de limpeza(DML) |
|
|
|
3.30 |
Programa de Imunização de Funcionários |
|
|
|
3.31 |
Rotina de auto-inspeção periódica |
|
|
|
3.32 |
Existência de Procedimentos Operacionais Padronizados(POPS) |
|
|
|
3.33 |
Afixação em local visível do Alvará e do Licenciamento Sanitário |
|
|
|
3.34 |
Registro da Empresa (Pessoa Jurídica) no Conselho de Classe da atividade Básica |
|
|
|
3.35 |
Certificação do Corpo de Bombeiros |
|
|
|
3.36 |
Comunicação visual em compartimentos |
|
|
|
3.37 |
Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) |
|
|
|
3.38 |
Implantação de equipamentos de proteção coletiva(EPC) |
|
|
|
4 - LIMPEZA, DESINFECÇÃO E ESTERIALIZAÇÃO DE MATERIAIS E SUPERFICIES |
4.1 - LIMPEZA GERAL |
4.1.1-PISO: |
|
Natureza do revestimento: |
|
|
|
Produtos utilizados: |
|
|
|
Modo de usar: |
|
|
|
Frequência: |
|
|
|
EPIs-Utilizados: |
|
|
|
|
|
|
|
4.1.2-TETO: |
|
Natureza do revestimento: |
|
|
|
Produtos utilizados: |
|
|
|
Modo de usar: |
|
|
|
Frequência: |
|
|
|
EPIs-Utilizados: |
|
|
|
|
|
|
|
4.1.3 -PAREDE: |
Natureza do revestimento: |
|
|
|
Produtos utilizados: |
|
|
|
Modo de usar: |
|
|
|
Frequência: |
|
|
|
EPIs-Utilizados: |
|
|
|
|
|
|
|
4.1.4 -FILTRODOARCONDICIONADO: |
|
Natureza do: |
|
|
|
Produtos utilizados: |
|
|
|
Modo de usar: |
|
|
|
Frequência: |
|
|
|
EPIs-Utilizados: |
|
|
|
|
|
|
|
4.2-DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES: |
|
Natureza do: |
|
|
|
Produtos utilizados: |
|
|
|
Modo de usar: |
|
|
|
Frequência: |
|
|
|
EPIs-Utilizados: |
|
|
|
|
|
|
|
4.3-LIMPEZA, DESINFECÇÃO/ESTERELIZAÇÃO DE ARTIGOS: |
|
|
Artigos: |
|
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|
|
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Pré Limpeza e descontaminação |
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Produtos utilizados: |
|
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|
Modo de usar: |
|
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|
EPI sutilizados: |
|
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|
Limpeza: |
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Produtos utilizados: |
|
|
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|
|
Modo de usar: |
|
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EPI sutilizados: |
|
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|
|
Secagem |
|
() |
Ar comprimido |
|
() |
Enxague com toalha limpa (tecido) ou papel toalha descartável |
|
() |
Gravitacinal sobre toalha limpa (tecido) ou papel toalha descartável |
|
|
|
|
Acondidionamento: |
|
|
|
Tipo de invólucro: |
|
|
|
Uso de identificação: |
|
|
|
Controle de prazo de validade: |
|
|
|
|
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|
|
Esterelização: |
|
|
|
() |
Calor úmido |
|
|
|
|
Aparelho utilizado: |
|
|
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|
Tempo de exposição: |
|
|
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Temperatura: |
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Pressão: |
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Meio químico: |
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Produto utilizado: |
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Modo de usar: |
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|
EPI sutilizados: |
|
|
|
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|
|
|
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|
|
|
4.4 -MONITORAÇÃO |
|
|
Controle Biológico: |
|
|
Outro Agente: |
|
|
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|
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|
Frequência: |
|
|
|
Frequência: |
|
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|
4.5-ESTOCAGEM |
|
|
|
Descrição do local:
|
|
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|
Rio |
, |
|
/ |
/ |
|
|
|
|
|
Assinatura do Responsável Técnico |
|
|
5-INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: |
|
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Data: |
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/ |
/ |
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|
Assinatura do Responsável Técnico. |
|
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|
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|
Observação:Todas as folhas dos formulários devem conterá assinatura do Responsável Técnico. |
|
Termo de Responsabilidade
|
|
(nome completo), |
|
|
portador da carteira de identidade nº |
|
, |
|
|
Emitido por |
|
, |
domiciliado |
|
|
|
|
, |
|
|
Com telefone para contato nº |
|
|
|
|
|
Responsável técnico pela empresa |
|
|
|
|
|
|
Estabelecida nesta cidade no endereço |
|
|
|
|
, |
|
|
Com horário de funcionamento das |
|
h às |
|
h, |
|
|
de |
|
a |
|
, |
|
|
ora em fase de obtenção do Licenciamento Sanitário para exercício da(s) atividade(s) |
|
|
de |
|
, |
|
|
declara, sob as penas das esfereras adiministrativa, cível e criminal da legislação vigente, conhecer a norma sanitária relativa ao exercício da(s) atividade(s) acima mencionada(s), responsabilizando-se em fazer cumprir todos os procedimentos sanitários que se obriga para o estabelecimento em questão durante a integridade do período em que assume a |
|
|
Responsabilidade Técnica,com horário de permanência das |
|
|
|
h às |
|
h,de |
|
a |
|
, |
|
|
comprometendo-se a, no prazo de 72 horas, protocolar junto à Vigilância Sanitária Municipal a Baixa de Responsabilidade Técnica por ocasião do término da relação contratual ou societária que mantém com o estabelecimento. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Rio de Janeiro, |
|
de |
|
de |
|
. |
|
|
|
|
|
|
|
|
Assinatura do Responsável Técnico |
|
|
|