Resolução SMFP nº 3213 DE 09/02/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 fev 2021
Amplia, em virtude da pandemia do novo coronavírus, o prazo para regularização de pendências de natureza cadastral dos optantes pelo Regime de Tributação do Simples Nacional.
O Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que os serviços das baixa de inscrições municipais dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza foram suspensos durante a pandemia do novo coronavírus;
Considerando que o período para regularização de pendências para opção pelo regime do Simples Nacional se encerra em 31 de janeiro de 2021; e
Considerando que o contribuinte não pode ser penalizado devido à suspensão dos serviços de baixa de inscrições municipais,
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes que optarem pelo Regime de Tributação do Simples Nacional para o ano-calendário de 2021 não terão sua opção prejudicada se possuírem apenas pendências de natureza cadastral no Município do Rio de Janeiro.
§ 1º Os contribuintes de que trata o caput terão até 31 de dezembro de 2021 para efetuarem a regularização de suas pendências, sob pena de exclusão do citado Regime.
§ 2º O benefício previsto neste artigo somente alcança os contribuintes que já possuírem o Alvará de Licença para Estabelecimento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA