Resolução ANTT nº 3.213 de 05/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2009

Defere requerimento da empresa Unesul de Transportes Ltda. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Passo Fundo/RS - Xanxerê/SC.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 106/2009, de 31 de julho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.022856/2009-10,

Resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Unesul de Transportes Ltda. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Passo Fundo/RS - Xanxerê/SC, Prefixo nº 10-0370-00, para 2 (dois) horários semanais por sentido nos meses de janeiro a março e de junho a dezembro e 3 (três) horários semanais por sentido nos meses de abril e maio.

Art. 2º Determinar à autorizatária, sob o regime especial de operação, que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução da Frequência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral