Resolução ANTT nº 3.212 de 05/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2009
Defere requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A - UTIL para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Belo Horizonte/MG - Rio de Janeiro/RJ.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos Voto DFO nº 105/2009, de 30 de julho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.037050/2009-26,
Resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A - UTIL para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Belo Horizonte/MG - Rio de Janeiro/RJ, Prefixo nº 06-0039-00, para 2 (dois) horários diários mais 2 (dois) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à autorizatária, sob o regime especial de operação, que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução da Frequência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral