Resolução ANTT nº 3.211 de 05/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2009
Autoriza as obras de implantação do Pátio Ferroviário de Vila Natal, em Cubatão/SP, no trecho ferroviário concedido à ALL Malha Paulista S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 103/2009, de 29 de julho de 2009, no inciso II do art. 22 e nos incisos VI e X do art. 24, combinado com o inciso II do art. 25 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e no que consta do Processo nº 50500.012596/2009-74,
Resolve:
Art. 1º Autorizar as obras de implantação do Pátio Ferroviário de Vila Natal, no trecho ferroviário situado entre os pátios de Gladson e Perequê, concedido à América Latina Logística Malha Paulista S.A., no município de Cubatão/SP.
Art. 2º Os investimentos autorizados ficam limitados ao valor de R$ 1.857.805,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil e oitocentos e cinco reais), cujos dispêndios deverão ser comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.
Art. 3º Após o término da obra a Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR deverá ser comunicada pela Concessionária, para as providências que se fizerem necessárias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral