Resolução ANTT nº 3.210 de 05/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2009

Indefere requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A - UTIL para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Belo Horizonte/MG - Cabo Frio/RJ.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 102/2009, de 29 de julho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.092178/2008-71,

Resolve:

Art. 1º Indeferir o requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A - UTIL para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Belo Horizonte/MG - Cabo Frio/RJ, Prefixo nº 06-0717-00.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral