Resolução BACEN nº 3.210 de 30/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2004

Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano 2006.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, RESOLVEU:

Art. 1º Fixar para o ano de 2006 a meta para a inflação de 4,5%, com intervalo de tolerância de menos 2,0 p.p. e de mais 2,0 p.p., de acordo com o § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 1999.

Art. 2º Determinar ao Banco Central do Brasil a efetivação das necessárias modificações em regulamentos e normas, visando a execução do contido nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente