Resolução COFEN nº 321 de 23/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2007

Institui cargos em comissão, cria a Procuradoria Geral do COFEN e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução COFEN nº 322, de 27.11.2007, DOU 30.11.2007, com efeitos a partir de 23.10.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a deliberação da 3ª Reunião Extraordinária Plenária de 29 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO o art. 13, Inciso XXXIII do Regimento Interno do COFEN;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a faculdade do COFEN, na qualidade de Conselho Federal de Fiscalização Profissional, criar, através de Resolução, cargos em comissão;

CONSIDERANDO que o cargo em comissão é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação; resolve:

Art. 1º Ficam instituídos em nível de apoio e assessoramento imediato à Diretoria do COFEN os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA, ASSESSOR TÉCNICO, ASSESSOR EXECUTIVO, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO e SECRETÁRIA DA DIRETORIA.

Art. 2º Fica criada a PROCURADORIA GERAL do COFEN como órgão de assessoramento da Diretoria composta por duas divisões: Licitação e Contratos e Processos Administrativos e Contencioso.

Art. 3º Na PROCURADORIA GERAL ficam criados os cargos em comissão de PROCURADOR GERAL e CHEFES DE DIVISÃO de Licitação e Contratos e Processos Administrativos e Contencioso.

Art. 4º Ficam extintos os cargos em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO e SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA.

Art. 5º Os quantitativos e o valor da remuneração dos cargos estão dispostos no Anexo 1, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 6º É vedada a ocupação de cargos comissionados por cônjuges ou companheiros e parentes até o segundo grau do Presidente e demais Conselheiros do COFEN.

Art. 7º Os COREN's poderão, de acordo com suas necessidades e disponibilidade orçamentária e financeira, instituir em seus quadros cargos em comissão.

Art. 8º O preenchimento dos cargos em comissão cuja escolha é prerrogativa do Presidente da Autarquia, dar-se-á mediante a emissão de Portaria devidamente homologada pelos plenários do COFEN ou dos COREN's, conforme o caso, e não deverão exceder o quantitativo de 20% (vinte por cento) do corpo funcional efetivo.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, as Resoluções COFEN nºs 307/2006 de 04.09.2006 e 309/2006 de 21.12.2006

MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA

Presidente

ISABEL CRISTINA REIS SOUSA

Segunda-Secretária

ANEXO 1

Cargo Quantitativo Valor unitário 
Chefe da Assessoria Técnica R$ 8.800,00 
Assessor Técnico R$ 8.200,00 
Assessor Executivo R$ 6.900,00 
Presidente da CPL R$ 6.900,00 
Secretária da Diretoria R$ 1.500,00 
Secretária Bilíngüe R$ 3.450,00 
Procurador Geral R$ 8.800,00 
Chefes de Divisão R$ 6.900,00 
Total 13  
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