Resolução STF nº 321 de 09/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2006

Suspende prazos processuais em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 13 do Regimento Interno, considerando o incêndio ocorrido na sede do INSS no dia 27 de dezembro de 2005, o que consta do Processo nº 324.242/2006 e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 8 de fevereiro de 2006.

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa, a partir de 27 de dezembro de 2005, a contagem dos prazos processuais dos feitos em que seja parte o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do art. 105, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal.

Art. 2º Os prazos voltam a fluir em 1º de março de 2006.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM