Resolução SER nº 321 de 13/09/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 set 2006

Revoga o artigo 2.º da Resolução SEF n.º 6.334/2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando:

- que o Decreto-Lei n.º 05/75 incumbe à Representação da Fazenda atuar como fiscal da lei nos recursos interpostos à segunda instância administrativa, em defesa da Ordem Jurídica, competindo, ainda, recorrer ao Secretário de Estado de Receita de decisões do Conselho de Contribuintes contrária à legislação ou à prova constante do processo administrativo tributário;

- que a Resolução SEF n.º 6.334/01 prevê que a autoridade para apreciar o pedido de dispensa de recurso é a mesma autoridade que irá julgar o recurso, contrariando, portanto, norma hierarquicamente superior do Decreto-Lei n.º 05/75,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o artigo 2.º da Resolução SEF n.º 6.334, de 08 de agosto de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2006

ANTONIO FRANCISCO NETO

Secretário de Estado da Receita