Resolução ANTT nº 3.209 de 29/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2009

Defere requerimento da Empresa de Transportes Andorinha S/A para a redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Presidente Prudente/SP - Maringá/PR.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 119/2009, de 28 de julho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.032962/2009-10,

Resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Empresa de Transportes Andorinha S/A para a redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Presidente Prudente/SP - Maringá/PR, via P. Capim, Prefixo nº 08-0558-00, para 2 (dois) horários diários por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à autorizatária, sob o regime especial de operação, que comunique aos usuários do serviço acerca da redução de frequência mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral