Resolução ANTT nº 3.208 de 29/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2009
Defere requerimento da Viação Planalto de Campina Grande Ltda. para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Campina Grande/PB - Brasília/DF.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 112/2009, de 24 de julho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.028703/2009-86,
Resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Planalto de Campina Grande Ltda. para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Campina Grande/PB - Brasília/DF, Prefixo nº 13-0890-00, para 3 (três) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à autorizatária, sob o regime especial de operação, que comunique aos usuários do serviço acerca da redução da frequência mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral