Resolução ANTT nº 3.207 de 29/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2009
Indefere requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A - UTIL para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Rio de Janeiro/RJ - Santos/SP, via Mogi das Cruzes.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 111/2009, de 24 de julho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.092177/2008-27,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A - UTIL para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Rio de Janeiro/RJ - Santos/SP, via Mogi das Cruzes, Prefixo nº 07-0736-00.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral