Resolução ANTT nº 3.206 de 29/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2009
Aprova a Revisão nº 14 e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia BR-116/RJ/SP explorada pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 118/2009, de 29 de julho de 2009, no que consta dos Processos nºs 50500.027438/2009-19 e 50500.021145/ 2009- 28;
Considerando o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG nº 137/95, de 31 de outubro de 1995; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão nº 14 da Tarifa Básica de Pedágio - TBP, do Contrato de Concessão PG nº 137/95, da Rodovia BR-116/RJ/SP, trecho Rio de Janeiro - São Paulo e acessos, explorada pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A., que altera a TBP de R$ 2,69449 para R$ 2,72910 e seu reajuste, com base na variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TBP.
Art. 2º Em consequência, na forma das tabelas anexas, alterar a TBP reajustada, após arredondamento, de R$ 8,50 (oito reais e cinqüenta centavos) para R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos), nas praças de pedágio de Moreira César, Itatiaia e Viúva Graça; de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) para R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos) nas praças de pedágio de Parateí Sul e Parateí Norte; e de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos) para R$ 3,90 (três reais e noventa centavos) na praça de pedágio de Jacareí.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF dê ciência à referida Concessionária.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 1º de agosto de 2009.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
ANEXOTABELAS DE TARIFAS
Praças de Moreira César, Itatiaia e Viúva Graça
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 8,80 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 17,60 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 13,20 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 26,40 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 17,60 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 35,20 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 44,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 52,80 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,50 | 4,40 |
Praças de Parateí
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 4,30 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 8,60 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 6,45 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 12,90 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 8,60 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 17,20 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 21,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 25,80 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,50 | 2,15 |
Praça de Jacareí
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 3,90 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 7,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 5,85 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 11,70 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 7,80 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 15,60 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 19,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 23,40 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,50 | 1,95 |