Resolução SMTR nº 3205 DE 29/11/2019

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 dez 2019

Autoriza a utilização da tarifa II no serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxis Convencionais, cor amarela com faixa azul - do Município do Rio de Janeiro, durante o período que menciona.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor e;

Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros que possibilitem grande atendimento aos usuários do Sistema de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro;

Considerando o que dispõe o artigo 35 do Anexo I do Decreto nº 38.242 de 26 de dezembro de 2013.

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o uso da tarifa II, sem discriminação horária, para o serviço de transporte de passageiros nos Táxis Convencionais - cor amarela com faixa azul - do Município do Rio de Janeiro, a vigorar continuamente das 06h00 (seis horas) do dia 02 de dezembro de 2019, segunda-feira, até às 21h00 (vinte e uma horas) do dia 31 de dezembro de 2019, terça-feira.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data mencionada no artigo 1º e ficam transitoriamente suspensas as disposições em contrário, durante o período mencionado.