Resolução ANTT nº 3.205 de 29/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2009
Aprova a Revisão nº 15 e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Ponte Presidente Costa e Silva (Rio - Niterói) explorada pela Concessionária da Ponte Rio - Niterói S.A. - PONTE.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 114/2009, de 29 de julho de 2009, no que consta dos Processos nºs 50500.027455/2009-56, 50500.022615/2009-71 e 50500.043569/2009-43;
Considerando o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG nº 154/94-00, de 29 de dezembro de 1994; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão nº 15 da Tarifa Básica de Pedágio - TBP, do Contrato de Concessão PG nº 154/94-00, da Ponte Presidente Costa e Silva (Rio - Niterói) explorada pela Concessionária da Ponte Rio - Niterói S.A., que altera a TBP de R$ 1,09531 para R$ 1,12044 e seu reajuste, com base na variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TBP.
Art. 2º Em consequência, na forma da tabela anexa, alterar a TBP reajustada após o arrendodamento, de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos), para R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Exploração de Infra-Estrutura Rodoviária - SUINF dê ciência à referida Concessionária.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 1º de agosto de 2009.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
ANEXOTABELA DE TARIFAS
Categoria de Veículos | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 4,00 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 8,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 6,00 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 12,00 |
5 | Automóvel e caminhonete com Reboque | 4 | Simples | 2,00 | 8,00 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 16,00 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 20,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 24,00 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor | 2 | Simples | 0,50 | 2,00 |