Resolução ANTT nº 3.202 de 23/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2009
Autoriza a empresa Torrescar Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Torres (RS) e Santa Rosa do Sul (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 110/2009, de 13 de julho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.023023/2009-76,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Torrescar Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 87.381.257/0001-19, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 07.10.08.43.1056, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência nas segundas e sextas-feiras, entre as localidades Torres (RS) e Santa Rosa do Sul (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 4 de março de 2010, com base no contrato celebrado com o Município de Torres, CNPJ nº 87.876.801/0001-01.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral