Resolução ANTT nº 3.201 de 23/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2009

Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Viação Fávero Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 110/2009, de 20 de julho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.054265/2006-69,

Resolve:

Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Viação Fávero Ltda., CNPJ nº 25.899.527/0001-20, pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36 e art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral