Resolução CODEFAT nº 320 de 29/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2003

Dispõe sobre a aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, destinados ao financiamento da produção e comercialização de bens de reconhecida inserção no mercado internacional - FAT - Cambial.

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 932 DE 15/12/2021, efeitos a partir de 03/01/2022):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como do § 2º do art. 5º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolve

Art. 1º Autorizar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a aplicar até 50% (cinqüenta por cento) dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT repassados ao Banco por força do que dispõe o § 1º do art. 239 da Constituição Federal, em operações de financiamentos a empreendimentos e projetos destinados à produção ou comercialização de bens com reconhecida inserção internacional.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho