Resolução CONAMA nº 320 de 04/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2002
Institui o Calendário de Reuniões Ordinárias do CONAMA para o ano de 2003.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, resolve:
Art. 1º Fica instituído o calendário de reuniões ordinárias do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA para o ano de 2003, com as seguintes datas:
I - 69ª Reunião Ordinária - 26 e 27 de março de 2003;
II - 70ª Reunião Ordinária - 25 e 26 de junho de 2003;
III - 71ª Reunião Ordinária - 24 e 25 de setembro de 2003; e
IV - 72ª Reunião Ordinária - 10 e 11 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS CARVALHO
Presidente do Conselho