Resolução FUNRIGS nº 32 DE 11/11/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 nov 2025
Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS).
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE - FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto " Fundo a Fundo - Sistema de Proteção Contra Cheias (SPCC) de Sapucaia do Sul", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Resiliência, disciplinado pelo Decreto Estadual nº 58.119, de 24 de abril de 2025, e pela Resolução nº 09/2025 do Comitê Gestor do Fundo do Plano Rio Grande, no valor de R$ 6.501.989,14 (seis milhões, quinhentos e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos) , a ser executado pela Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul . O projeto é destinado à execução da limpeza e do hidrojateamento das redes de drenagem do Município, contemplando 234.928 m de redes, além de desobstrução de poços de visita e bocas de lobos.
Art. 2º A Prefeitura de Sapucaia do Sul deverá apresentar cronograma físico-financeiro referente ao projeto autorizado.
Art. 3º A Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG) deverá contratar verificador independente para o acompanhamento da execução das obras e projetos.
Art. 4º A transferência dos recursos para o Fundo Municipal de Reconstrução de Sapucaia do Sul dar-se-á de forma parcelada, em 02 parcelas de 50% do valor autorizado, condicionado à comprovação da execução dos serviços de hidrojateamento.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul deverá firmar Termo de Compromisso com o Estado como condição para a transferência dos recursos.
Art. 6º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.