Resolução AGERBA nº 32 DE 31/07/2025

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 ago 2025

Aprova a Margem Bruta de distribuição da Bahiagás para 2025, bem como os novos valores da tabela tarifária de gás natural.

A DIRETORIA DA AGERBA EM REGIME DE COLEGIADO, no uso da competência atribuída no Art.7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, e tendo em vista o disposto no Art. 1º, inciso I e IV da Lei nº. 7.314, de 19 de maio de 1998, de acordo com o constante dos Processos Administrativos AGERBA Nº. 081.2159.2025.0001386-21 e Nº 081.2159.2025.0005155-13 por deliberação consignada no item 07 da ATA Nº. 23/2025 de 31 de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os novos valores constantes na tabela tarifária de gás natural, conforme o inciso I e II e Anexos a seguir.

I - O valor calculado para a nova Margem Bruta Média de Distribuição da Bahiagás no mercado cativo é de R$ 0,4334/m³, o qual representa uma variação de 19,32% em relação à margem
aprovada anteriormente. Com a aplicação do fator de desconto de R$ 0,06, a margem média autorizada será de R$ 0,3747/m³.

II- O valor calculado para a nova Tarifa Média de Movimentação (TMOV) no mercado livre é de R$ 0,4116/m³, o qual representa uma variação de 19,35% em relação à TMOV aprovada anteriormente. Com a aplicação do fator de desconto de R$ 0,06/m3, a TMOV média autorizada será de R$ 0,3504/m³.

Art. 2º Os valores aprovados da Margem Bruta média e das Tarifas de Movimentação (TMOV) valerão até a próxima revisão tarifária, quando deverão ser recalculados.

Art. 3º Fica estabelecido o reajuste de -10,34% no preço médio de repasse do Preço de Venda do gás natural pelas supridoras.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de agosto de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Diretoria em Regime de Colegiado, em 31 de julho de 2025.

CARLOS HENRIQUE MARTINS

Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado

ANEXO I

MERCADO CATIVO

     

VIGÊNCIA: 01/08/2025 (Alterado conforme retificação realizada no DOE de 08/08/2025).

Nota: Redação Anterior:
VIGÊNCIA: 01.07.2025
Valores para Venda à Vista        
Gás Natural Faixas de Consumo Tarifa R$/m³ S/Impostos Tarifa R$/m³ C/Impostos (PIS, COFINS e ICMS)
1 - Segmento Industrial - Subsegmento Combustível faixas de consumo diário m³    
1 15 4,9046 6,1415
16 50 2,9281 3,6665
51 150 2,7610 3,4573
151 500 2,6778 3,3531
501 1.000 2,6203 3,2811
1.001 6.000 2,5537 3,1977
6.001 12.000 2,5194 3,1548
12.001 20.000 2,4562 3,0756
20.001 35.000 2,4236 3,0348
35.001 60.000 2,3868 2,9887
60.001 400.000 2,3307 2,9185
400.001 700.000 2,2991 2,8789
700.001 1.000.000 2,2736 2,8470
acima de 1.000.001 2,2541 2,8226
2 - Segmento Industrial - Subsegmento Matéria- prima faixas de consumo diário m³    
1 15 3,9769 4,9798
16 50 2,6049 3,2618
51 150 2,4889 3,1166
151 500 2,3937 2,9974
501 1.000 2,3911 2,9941
1.001 6.000 2,3447 2,9360
6.001 12.000 2,3138 2,8973
12.001 20.000 2,2686 2,8407
20.001 35.000 2,2376 2,8019
35.001 60.000 2,2100 2,7673
60.001 1.000.000 2,1893 2,7414
acima de 1.000.001 2,1367 2,6756
3 - Segmento Industrial - Subsegmento Ceramista e Vidreiro faixas de consumo diário m³    
1 150 2,3619 2,9576
151 1.000 2,3619 2,9576
1.001 12.000 2,3619 2,9576
12.001 20.000 2,3619 2,9576
20.001 35.000 2,2123 2,7703
35.001 45.000 1,9324 2,4199
45.001 55.000 1,9315 2,4186
55.001 65.000 1,9309 2,4179
65.001 80.000 1,9307 2,4176
acima de 80.001 1,9305 2,4172
4 - Segmento Industrial - Subsegmento Produtores de Metanol Faixa Única 2,1013 2,6311
5 - Segmento Termelétrico - Subsegmento Interruptível Faixas de consumo semanal m³    
1 105 4,9046 5,4045
106 350 2,9281 3,2266
351 1.050 2,7610 3,0424
1.051 3.500 2,6241 2,8917
3.501 7.000 2,6203 2,8874
7.001 42.000 2,5537 2,8140
42.001 84.000 2,5088 2,7645
84.001 140.000 2,4440 2,6931
140.001 245.000 2,3993 2,6439
245.001 420.000 2,3592 2,5997
420.001 7.000.000 2,3298 2,5673
acima de 7.000.001 2,2541 2,4839
6 - Segmento Comercial - Subsegmento Combustível Faixas de consumo mensal m³    
1 450 5,4938 6,8793
451 1.500 3,1340 3,9244
1.501 4.500 2,9344 3,6744
4.501 15.000 2,7704 3,4691
15.001 30.000 2,7658 3,4633
30.001 180.000 2,6862 3,3636
180.001 360.000 2,6330 3,2970
360.001 600.000 2,5550 3,1995
600.001 1.050.000 2,5018 3,1327
1.050.001 1.800.000 2,4547 3,0738
1.800.001 30.000.000 2,4193 3,0294
Acima de 30.000.001 2,3287 2,9160
7 - Segmento Comercial - Subsegmento Geração, Co-geração e Climatização Comercial Faixas de consumo mensal m³    
1 450 3,3865 4,2405
451 1.500 2,5448 3,1866
1.501 4.500 2,4734 3,0973
4.501 15.000 2,3577 2,9523
15.001 30.000 2,3563 2,9505
30.001 180.000 2,3308 2,9186
180.001 360.000 2,3141 2,8977
360.001 600.000 2,2704 2,8430
600.001 1.050.000 2,2373 2,8015
1.050.001 1.800.000 2,2076 2,7643
1.800.001 30.000.000 2,1852 2,7363
Acima de 30.000.001 2,1289 2,6658
8 - Segmento Automotivo - Subsegmento GNV Faixa Única 2,3287 2,9160
9 - Segmento Automotivo - Subsegmento GNC Faixa Única 1,9892 2,4909
10 - Segmento Industrial - Subsegmento GNC Faixa Única 2,1323 2,6700
11 - Segmento Residencial - Subsegmento Combustível Faixas de consumo mensal m³ Encargo Fixo s/ Encargo variável S/ tributo (R$/m³) Encargo Fixo c/ tributo (R$) Encargo variável c/ tributo (R$/ m³)
1 20 6,81 5,2751 8,53 6,6054
21 100 6,81 4,6363 8,53 5,8055
101 850 6,81 4,3551 8,53 5,4534
851 2.500 6,81 4,2324 8,53 5,2998
acima de 2.501 6,81 4,1427 8,53 5,1875

* Gás nas condições de referência: Pressão de 1,033 kgf/cm2, temp. 20 ºC e PCS 9.400 Kcal/m3

* Alíquota de ICMS de 12%, PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%.

* A aplicação da Tarifa é feita em “cascata”, ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.

* Esta tabela é ilustrativa e não será impressa na nota fiscal.

ANEXO II - MERCADO LIVRE (TMOV

   

VIGÊNCIA: 01/08/2025 (Alterado conforme retificação realizada no DOE de 08/08/2025).

Nota: Redação Anterior:
VIGÊNCIA: 01.07.2025
Valores para Venda à Vista    
Gás Natural Faixas de Consumo Tarifa R$/m³ S/Impostos
1 - Segmento Industrial - Subsegmento Combustível Faixas de consumo diário m³  
1 15 2,8131
16 50 0,9417
51 150 0,7834
151 500 0,7047
501 1.000 0,6502
1.001 6.000 0,5871
6.001 12.000 0,5546
12.001 20.000 0,4948
20.001 35.000 0,4639
35.001 60.000 0,4291
60.001 400.000 0,3759
400.001 700.000 0,3460
700.001 1.000.000 0,3219
acima de 1.000.001 0,3034
2 - Segmento Industrial - Subsegmento Matéria-prima Faixas de consumo diário m³  
1 15 1,9347
16 50 0,6356
51 150 0,5257
151 500 0,4356
501 1.000 0,4331
1.001 6.000 0,3892
6.001 12.000 0,3599
12.001 20.000 0,3172
20.001 35.000 0,2878
35.001 60.000 0,2617
60.001 1.000.000 0,2421
acima de 1.000.001 0,1922
3 - Segmento Industrial - Subsegmento Ceramista e Vidreiro Faixas de consumo diário m³    
1 150 0,4055
151 1.000 0,4055
1.001 12.000 0,4055
12.001 20.000 0,4055
20.001 35.000 0,2640
35.001 45.000 0,0020
45.001 55.000 0,0011
55.001 65.000 0,0005
65.001 80.000 0,0004
acima de 80.001 0,0001
4 - Segmento Industrial - Subsegmento GNC Faixa Única   0,1913

* Gás nas condições de referência: Pressão de 1,033 kgf/cm2, temp. 20 ºC e PCS 9.400 Kcal/m3

* Conforme Artigo 41 da Resolução AGERBA Nº 14 de 28/04/2021: “Às Tarifas do Serviço de Movimentação a serem pagas pelos Usuários deverão ser acrescidas dos tributos incidentes sobre o Serviço de Movimentação, nos termos da lei”.

* A aplicação da Tarifa é feita em “cascata”, ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.

* Esta tabela é ilustrativa e não será impressa na nota fiscal.

* Faturamento Mensal por média diária.