Resolução SFP nº 32 DE 19/05/2023
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 mai 2023
Dispõe sobre os parâmetros a serem utilizados para o cálcu- lo da Meta do Indicador Global - MIG e do Índice de Cumprimen- to de Metas das Unidades da Administração Tributária - ICM, para efeito da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar 1.059, de 18 de setembro de 2008, bem como dos seus desdobramentos em períodos trimestrais.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, com amparo no artigo 30 da Lei Complementar nº 1.059/2008, e con- siderando a Resolução Conjunta SG/SFP/SOG-1, de 8-12-2021,
RESOLVE:
Artigo 1º - A arrecadação líquida de impostos, a ser utilizada no cálculo do Indicador Global - IG, da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituí- da nos termos da Lei Complementar nº 1.059/2008, corresponde à soma das seguintes parcelas:
I - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Pres- tação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (AR ICMS);
II - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (AR IPVA);
III - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Transações “causa mortis” e Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD (AR ITCMD).
§1º - A arrecadação dos tributos referidos neste artigo corresponde aos valores das respectivas receitas no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO, exceto aquelas decorrentes de programas de parcelamentos especiais, e incluindo recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa.
§2º - No exercício de 2022, a arrecadação líquida de impos- tos alcançou os valores abaixo indicados:
RECEITA | VALOR EM 2022 (R$) |
AR ICMS | 201.618.235.316,73 |
AR IPVA | 22.748.057.889,21 |
AR ITCMD | 3.776.385.153,21 |
TOTAL (VAA) | 228.142.678.359,15 |
§3° - Considera-se variação da UFESP o quociente entre o valor da UFESP vigente para o exercício avaliado e aquele que vigorou no ano anterior, subtraído da unidade.
§4° - De acordo com o comportamento sazonal da arreca- dação nos 5 últimos exercícios, o desdobramento trimestral da Meta do Indicador Global - MIG para o exercício de 2023 fica fixado nos percentuais abaixo indicados:
TRIMESTRE | DESDOBRAMENTO |
1° | 28,25% |
2° | 50,64% |
3° | 74,60% |
4º | 100,00% |
§5° - O Índice de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária - ICM corresponderá ao valor obtido pela ponderação entre o Índice de Cumprimento de Metas do Indicador Global (IG) e o do Indicador Específico (IE).
§6º - Os pesos atribuídos ao Indicador Global (PIG) e ao Indicador Específico (PIE) ficam definidos em 0,70 (setenta cen- tésimos) e 0,30 (trinta centésimos), respectivamente.
Artigo 2º - Deverão ser observadas, naquilo que não con- flitar com esta Resolução e com a Resolução Conjunta SG/SFP/ SOG-1, de 8-12-2021, as demais disposições da legislação, em especial o disposto na Resolução SFP-36, de 03-04-2019.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.