Resolução SFP nº 32 DE 19/05/2023

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 mai 2023

Dispõe sobre os parâmetros a serem utilizados para o cálcu- lo da Meta do Indicador Global - MIG e do Índice de Cumprimen- to de Metas das Unidades da Administração Tributária - ICM, para efeito da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar 1.059, de 18 de setembro de 2008, bem como dos seus desdobramentos em períodos trimestrais.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, com amparo no artigo 30 da Lei Complementar nº 1.059/2008, e con- siderando a Resolução Conjunta SG/SFP/SOG-1, de 8-12-2021,

RESOLVE:

Artigo 1º - A arrecadação líquida de impostos, a ser utilizada no cálculo do Indicador Global - IG, da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituí- da nos termos da Lei Complementar nº 1.059/2008, corresponde à soma das seguintes parcelas:

I - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Pres- tação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (AR ICMS);

II - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (AR IPVA);

III - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre Transações “causa mortis” e Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD (AR ITCMD).

§1º - A arrecadação dos tributos referidos neste artigo corresponde aos valores das respectivas receitas no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO, exceto aquelas decorrentes de programas de parcelamentos especiais, e incluindo recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa.

§2º - No exercício de 2022, a arrecadação líquida de impos- tos alcançou os valores abaixo indicados:

RECEITA VALOR EM 2022 (R$)
AR ICMS 201.618.235.316,73
AR IPVA 22.748.057.889,21
AR ITCMD 3.776.385.153,21
TOTAL (VAA) 228.142.678.359,15

§3° - Considera-se variação da UFESP o quociente entre o valor da UFESP vigente para o exercício avaliado e aquele que vigorou no ano anterior, subtraído da unidade.

§4° - De acordo com o comportamento sazonal da arreca- dação nos 5 últimos exercícios, o desdobramento trimestral da Meta do Indicador Global - MIG para o exercício de 2023 fica fixado nos percentuais abaixo indicados:

TRIMESTRE DESDOBRAMENTO
28,25%
50,64%
74,60%
100,00%

§5° - O Índice de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária - ICM corresponderá ao valor obtido pela ponderação entre o Índice de Cumprimento de Metas do Indicador Global (IG) e o do Indicador Específico (IE).

§6º - Os pesos atribuídos ao Indicador Global (PIG) e ao Indicador Específico (PIE) ficam definidos em 0,70 (setenta cen- tésimos) e 0,30 (trinta centésimos), respectivamente.

Artigo 2º - Deverão ser observadas, naquilo que não con- flitar com esta Resolução e com a Resolução Conjunta SG/SFP/ SOG-1, de 8-12-2021, as demais disposições da legislação, em especial o disposto na Resolução SFP-36, de 03-04-2019.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.