Resolução SEIL nº 32 DE 22/08/2019
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 ago 2019
Dispõe sobre o reajuste médio de preços dos Serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros de característica rodoviária e metropolitana.
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições legais, previstas no Decreto nº 1821/2000, e, em face da homologação da Agência Reguladora de Serviços Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR, pela Resolução Homologatória nº 009/2019, de 15 de agosto de 2019,
Resolve:
Autorizar
O reajuste médio de preços dos Serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros de característica rodoviária e metropolitana em 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos percentuais), a partir de 0 (zero) hora do dia 01 de setembro de 2019, com base no que dispõe o Artigo 25 do Decreto Estadual nº 1821/2000.
Sendo para o sistema rodoviário os coeficientes:
C1 = 0,246992000
C2 = 4.265,66
C3 = 0,292390577
Curitiba, 22 de agosto de 2019.
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística