Resolução STM nº 32 DE 24/07/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 jul 2015

Autoriza integração física e tarifária envolvendo os atendimentos metropolitanos gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A - EMTU/SP, que especifica.

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,

Considerando o disposto no Estudo Técnico Estudo DO-GLIDPL-130/2015, anexo ao Ofício DO-GLI-DPL 557/2015, encaminhado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C-068TRO-000-C Taboão da Serra (Parque Laguna) - São Paulo (Pinheiros) com o atendimento metropolitano C-490TRO-000-R Taboão da Serra (Jardim Monte Alegre) - Osasco (Centro) via São Paulo (Unibanco), operados pelo Consórcio Intervias, do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, nos dois sentidos, em torno da Praça Miguel Ortega em Taboão da Serra, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,05, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 120 minutos.

§ 2º No sentido Osasco (Centro), o usuário embarca no atendimento metropolitano C-068TRO-000-C, paga a tarifa correspondente com o cartão BOM, desembarca em torno da Praça Miguel Ortega, e acessa o atendimento metropolitano C-490TRO-000-R, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.

§ 3º No sentido Taboão da Serra (Parque Laguna), o usuário embarca no atendimento metropolitano C-490TRO-000-R, paga a tarifa correspondente com o cartão BOM, desembarca em torno da Praça Miguel Ortega, e acessa o atendimento metropolitano C-068TRO-000-C, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.

Art. 2º Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C-068TRO-000-C Taboão da Serra (Parque Laguna) - São Paulo (Pinheiros) com o atendimento metropolitano C-587TRO-000-R Taboão da Serra (Jardim Monte Alegre) - São Paulo (Metrô Campo Limpo), operados pelo Consórcio Intervias, do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, nos dois sentidos, em torno da Praça Miguel Ortega em Taboão da Serra, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,05, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 120 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metrô Campo Limpo), o usuário embarca no atendimento metropolitano C-068TRO-000-C, paga a tarifa correspondente com o cartão BOM, desembarca em torno da Praça Miguel Ortega, e acessa o atendimento metropolitano C-587TRO-000-R, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.

§ 3º No sentido Taboão da Serra (Parque Laguna), o usuário embarca no atendimento metropolitano C-587TRO-000-R, paga a tarifa correspondente com o cartão BOM, desembarca em torno da Praça Miguel Ortega, e acessa o atendimento metropolitano C-068TRO-000-C, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.

Art. 3º Os descontos decorrentes das integrações de que trata o "caput" dos Artigos 1º e 2º, não podem ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.