Resolução SECONSERVA nº 32 DE 16/12/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 dez 2014

Regulamenta a utilização de veículos terceirizados pelas permissionárias de serviços funerários para remoção do corpo cadavérico humano.

O Secretário Municipal de Conservação e Serviços Públicos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e,

Considerando a necessidade de disciplinar a utilização de veículos terceirizados pelas permissionárias prestadoras de serviços funerários, no âmbito do Município do Rio de Janeiro,

Considerando o disposto no Art. 182, do Decreto nº 39.094/2014 , que institui o Regulamento Cemiterial e Funerário do Município do Rio de Janeiro,

Resolve:

Art. 1º As Permissionárias prestadoras de serviços funerários poderão, a qualquer tempo, utilizar veículos terceirizados, apropriados para remoção do corpo cadavérico humano, nos termos exigidos pela Legislação Cemiterial, mediante contrato específico para esse fim, que deverá estabelecer, detalhadamente, as cláusulas de responsabilidade de que trata o § 2º.

§ 1º Os veículos terceirizados, objeto do contrato a que se refere o "caput" deste artigo, devem estar vinculados a uma única permissionária, podendo prestar serviços de remoção para mais de uma permissionária.

§ 2º A responsabilidade pelo serviço terceirizado de remoção do corpo cadavérico humano sempre será solidário entre as permissionárias envolvidas na respectiva remoção.

Art. 2º Os veículos terceirizados a que se refere o Art. 1º estarão, obrigatoriamente, submetidos aos ditames dos artigos 182 e 183 do Decreto nº 39.094 , de 12 de agosto de 2014, e deverão exibir na parte frontal o selo de aprovação emitido pela Comissão Municipal de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários.

Art. 3º O descumprimento às determinações ora estabelecidas ensejará a aplicação das sanções previstas no Decreto nº 9.532, de 03 de agosto de 1990.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução SECONSERVA nº 30, de 12 de novembro de 2014.

Secretário: Marcus Belchior Corrêa Bento