Resolução SEAB nº 32 DE 12/05/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 mai 2014

Estabelece preços máximos de tratores para o Programa Trator Solidário.

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 45, da Lei Estadual nº 8.485/1987, de 03 de junho de 1987, em atendimento ao art. 5º do Decreto Estadual nº 1.444/2007, que regulamenta Lei Estadual nº 15.605/2007 ,

Resolve:

Art. 1º Fixar os valores dos tratores financiáveis pelo Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, conforme segue:

I - trator agrícola de pneu, quatro rodas, traçado 4x4 e com potência mínima do motor de 50 cv ao Preço Máximo p/unidade de R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais);

II - trator agrícola estreito, de pneu, quatro rodas, traçado 4X4 e com potência mínima do motor de 50 cv ao Preço Máximo p/unidade de R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais);

III - trator agrícola de pneu, quatro rodas, traçado 4x4, com no mínimo 9 (nove) marchas à frente e no mínimo 3 (três) à ré, traçado 4x4, com potência mínima do motor de 75 cv ao Preço Máximo p/unidade de R$ 71.800,00 (setenta e um mil e oitocentos reais).

Parágrafo único. Os valores anunciados nesta resolução terão vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Norberto Anacleto Ortigara