Resolução CES nº 32 DE 18/11/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 jan 2014

Proibe o uso e a fabricação, no Estado de Paraná, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto.

O Conselho Estadual de Saúde do Paraná - CES/PR, regulamentado conforme disposto no inciso III do artigo 169 da Constituição Estadual e artigo 1º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Estadual nº 10.913, de 04 de outubro de 1994, no uso de sua competência regimental conferida pelo art. 5º, reunido na 205ª Reunião Ordinária, de 18 de dezembro, após discutir o impacto à saúde pública do uso e a fabricação no Estado de Paraná, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto,

Considerando:

Que o amianto ou asbesto é um mineral utilizado na fabricação de telhas, caixas d'água, guarnições de freio (lonas e pastilhas) e revestimento de discos de embreagem, além de outros materiais plásticos reforçados, tintas, pisos vinílicos, tecidos entre outros;

Que, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o amianto mata 100 mil trabalhadores por ano no mundo. Em função disso, e m sua 95ª sessão, em 2006, aprovou resolução afirmando a necessidade de el iminação do uso futuro de asbestos;

Que a nota descritiva nº 343, da Organização Mundial de Saúde, de julho de 2010, destaca que "todas as formas de asbesto são cancerígenas para o ser humano", e a "exposição ao asbesto também pode causar outras enfermidades;

Que o Instituto Nacional do Câncer aponta que todos os tipos de amianto são classificados pela Agência Internacional para Pesquisa do Câncer (International Agency for Research on Cancer, IARC) no "grupo 1 - o dos reconhecidamente cancerígenos para os seres humanos", e que "não foram identificados níveis seguros para a exposição às suas fibras";

Que muitos mesoteliomas pleurais e peritoniais, assim como risco excessivo de câncer do trato gastrointestinal foram observados após exposição ocupacional à crocidolita, amosita e crisotila;

Que existem casos relatados de ocorrência de mesoteliomas em indivíduos vivendo na vizinhança de fábricas de asbesto e minas de crocidotila ou em contatos domésticos de trabalhadores do asbesto;

Que de acordo com a Associação Internacional da Seguridade Social (AISS), 3.500 britânicos morrem anualmente devido à exposição ao amianto; nos Estados Unidos são 10 mil mortes por ano; para 2023, na Austrália, epidemiologistas prevêem mais de 45 mil mortes de câncer devido ao amianto;

Que, segundo a AISS, no Japão, até o momento, foram gastos 27 bilhões de yenes com doentes devido ao amianto;

Que não existe uma estimativa brasileira quanto aos gastos com o tratamento dos pacientes com patologias associadas ao amianto. No Brasil milhões de reais foram gastos e outros milhões ainda serão no futuro;

Que mais de 50 países no mundo e estados e municípios brasileiros já baniram o amianto;

Que houve o arquivamento do Projeto de Lei nº 76/201 1 que proibia o uso e a fabricação no Estado de Paraná, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto.

Que a Constituição Federal e Lei Orgânica da Saúde determinam que é responsabilidade do Estado a garantia dos direitos à saúde integral da população brasileira;


Resolve:

Em razão do exposto, reivindicar aos órgãos competentes, em especial à Assembleia Legislativa, a proibição, o uso e a fabricação no Estado de Paraná, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto.

Curitiba, 18 de novembro de 2013.

Sezifredo Paulo Alves Paz

1º Vice-Presidente do CES/PR

Homologo a Resolução CES/PR nº 032/2013 nos termos do Parágrafo 2º, artigo 1º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Michele Caputo Neto

Secretário de Estado da Saúde