Resolução SF nº 32 de 14/04/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 abr 2011

Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto nº 44.971, de 19.06.2000.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 572 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, e no Decreto nº 44.971, de 19.06.2000,

Resolve:

Art. 1º O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto nº 44.971, de 19.06.2000, fica fixado, para as parcelas vincendas a partir de maio de 2011, em 0,5%, aplicável linear e mensalmente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.