Resolução CSJT nº 32 de 23/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2007
Dispõe sobre a divisão, em Turmas, dos Tribunais Regionais do Trabalho compostos por oito magistrados.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Conselheiro Rider Nogueira de Brito, presentes os Exmos Conselheiros Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Tarcísio Alberto Giboski, Denis Marcelo de Lima Molarinho, Roberto Freitas Pessoa, José Edílsimo Eliziário Bentes e Flávia Simões Falcão.
Considerando que a extinção da representação classista, com o advento da Emenda Constitucional nº 24/99, tornou ultrapassado o dispositivo legal (§ 8º do art. 670 da CLT) que determinava aos órgãos julgadores, em observância ao princípio da paridade, o funcionamento com número mínimo de 5 magistrados; havendo, atualmente, Tribunais, como os da 18ª e 4ª Regiões, com Turmas compostas por apenas 3 (três) e 4 (quatro) magistrados, respectivamente;
Considerando que a divisão em Turmas resultará em expressivo ganho de produtividade nos julgamentos, em consonância com o Princípio da Celeridade, alçado a patamar constitucional (art. 93, incisos XII e XV, da Constituição Federal);
Considerando a decisão proferida pelo Pleno do Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIN nº 410-7/SC, no sentido de que os Tribunais tem legitimidade para instituir órgãos julgadores e deliberarem sobre as respectivas composições, por intermédio de seus regimentos internos;
Considerando que a divisão em Turmas não acarretará aumento de despesa, visto que a nova estrutura não necessitará de ampliação no quadro de pessoal do órgão, podendo o Tribunal utilizar-se dos recursos humanos de que dispõe;
RESOLVE
Art. 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho, compostos por 8 membros, têm legitimidade para proceder, via regimental, a divisão em Turmas de julgamento, formadas por 3 (três) magistrados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2007.
RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho