Resolução SF nº 32 de 12/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2006

Altera a redação do art. 15 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O art. 15 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. É vedada a contratação de operação de crédito nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município.

................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de julho de 2006

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal