Resolução CNAS nº 32 de 19/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2003
Determina a extinção do Grupo de Trabalho de Monitoramento das 16 (dezesseis) deliberações selecionadas da III Conferência Nacional de Assistência Social, instituído pela Resolução CNAS nº 105, de 17.07.2002, DOU 19.08.2002.
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião plenária realizada nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2003, no uso da competência que lhe confere o art. 18, inciso XIV, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:
I - Extinguir o Grupo de Trabalho de Monitoramento das 16 (dezesseis) deliberações selecionadas da III Conferência Nacional de Assistência Social, instituído pela Resolução CNAS nº 105, de 17.07.2002, DOU 19.08.2002, seção I.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BRITO
Presidente do Conselho