Resolução ANTAQ nº 32 de 02/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2002

Prorroga o prazo de que trata a Resolução nº 024-ANTAQ, de 8 de agosto de 2002, que aprovou o Projeto da Norma para Outorga de Autorização a pessoa jurídica para operar como empresa brasileira de navegação nas navegações de longo curso, de cabotagem, de apoio portuário e de apoio marítimo.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 27, inciso IV, combinado com os arts. 43, 44 e 68 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o que foi deliberado em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 8 de agosto de 2002, resolve:

Art. 1º Prorrogar até o dia 20 de setembro de 2002 o prazo fixado pela Resolução nº 024-ANTAQ, de 8 de agosto de 2002, para efeito de oferecimento de subsídios e informações para aprimoramento do Projeto da Norma para Outorga de Autorização a pessoa jurídica para operar como empresa brasileira de navegação nas navegações de longo curso, de cabotagem, de apoio portuário e de apoio marítimo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA

Diretor-Geral