Resolução IBGE nº 32 de 04/07/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1995

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Maio de 1995.

Art. 1º. Comunicar que é de 2,67% (dois inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) a taxa de variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no mês de maio de 1995.

Art. 2º. Comunicar que é de 1.115,24 (um mil, cento e quinze inteiros e vinte e quatro centésimos) o Número Índice do IPCA referente ao mês de maio de 1995 (base dezembro de 1993 = 100).

Simon Schwartzman