Resolução ANTT nº 3.199 de 23/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2009
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Cezário Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 108/2009, de 16 de julho de 2009 e no que consta dos Processos nº 50500.034559/2005-80 e nº 50500.207550/2004-40,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Cezário Turismo Ltda., pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36 e do art. 86, inciso VI, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78-D da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral