Resolução SEFAZ nº 3198 DE 08/12/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 2021

Torna sem efeito a publicação que menciona.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.091, DE 14 DE ABRIL DE 2020, que "Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2020", constante nas páginas 71 e 72 do Diário Oficial Eletrônico nº 10.700, de 8 de dezembro de 2021, por duplicidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 08 de dezembro de 2021.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda