Resolução BACEN nº 3.196 de 27/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2004

Prorroga o prazo de isenção do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista dos depósitos captados em agências pioneiras.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.285, de 25.05.2005, DOU 27.05.2005, em vigor a partir de 30.05.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de maio de 2004, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VIII, da referida lei, resolveu:

Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º do art. 1º da Resolução nº 2.725, de 31 de maio de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo permanecerá em vigor até 27 de maio de 2005, exclusivamente para as agências que, cumulativamente, eram pioneiras em 31 de maio de 2000 e mantêm essa condição na data-base de 28 de maio de 2004.

§ 2º As agências a que se refere o § 1º deste artigo que perderem a condição de pioneiras a partir de 31 de maio de 2004 deixarão de gozar do benefício da isenção." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 31 de maio de 2004, quando ficará revogada a Resolução nº 3.082, de 29 de maio de 2003.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"